A 3ª Vara Cível de Atibaia concedeu liminar para suspender processo de licitação promovido pela Prefeitura para construção em área de preservação ambiental. Segundo o juiz Rogério Aparecido Correia Dias, titular da vara, é necessária licença ambiental.
O processo de tomada de preços previa a construção de um centro de qualificação de mão de obra na orla de um lago. Ação popular, no entanto, alegou risco de degradação ambiental e pediu a suspensão do certame.
De acordo com o magistrado, a simples suspensão do curso da licitação não causará dano. “Pelas razões expostas, suspendo, até eventual ordem em contrário, o curso da tomada de preços nº 002/2016 feita pelo Município de Atibaia. Citem-se o Município e o prefeito Mário Yassuo Inui para que, no prazo de 20 dias, apresentem, se o quiserem, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial”, decidiu.
Cabe recurso da decisão.
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