A desembargadora Maria Aparecida Blanco Lima, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu, ontem, pedido de reconsideração, formulado pela Editora O Estado do Paraná, de sua decisão no Agravo de Instrumento que suspendeu a liminar que impedia a realização da licitação da publicidade legal do estado. Com o pedido indeferido, o leilão realizado na última segunda-feira, com a presença de apenas um licitante, está valendo e o processo pode ser encerrado hoje, caso o consórcio Paraná Total apresente toda a documentação exigida para a habilitação técnica.
O consórcio, formado pelos jornais Hora H News (Curitiba), Diário Popular (Curitiba), Tribuna do Norte (Apucarana), Jornal da Manhã (Ponta Grossa), Jornal Hoje (Maringá), Umuarama Ilustrado (Umuarama), Gazeta do Paraná (Cascavel) e Diário do Sudoeste (Pato Branco), foi o único a participar do pregão presencial, vencendo o certame com uma proposta de R$ 56,00 por centímetro de coluna, num preço máximo estipulado em R$ 60,00 pela Secretaria de Administração. O pregão só não foi encerrado na segunda-feira porque algumas das empresas que participam do consórcio não apresentaram os balanços fiscais de 2007, documento exigido para a habilitação técnica das empresas. Assim, nova sessão foi marcada para hoje, para que tais documentos sejam apresentados.
A licitação da publicidade legal (divulgação dos editais e atos oficiais do governo) para jornais do Paraná deveria ter ocorrido em 27 de março, mas, provocado pela Editora O Estado do Paraná, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o pregão, por indícios de irregularidades e direcionamento.
Com a correção de alguns desses pontos e a divulgação de um novo edital, o pregão foi autorizado para 23 de abril. Porém, os advogados do Escritório René Dotti, que representa a Editora, buscaram a Justiça, através de Mandado de Segurança, por constatarem a manutenção de diversos vícios no novo edital, como a não exigência de comprovação de tiragem por instituição independente e o fato de os jornais que formam o consórcio Paraná Total estarem recebendo a publicidade legal antes mesmo do resultado do pregão. Em decisão liminar, a Justiça suspendeu novamente o leilão. Mas a liminar foi derrubada após Agravo de Instrumento movido pelo Estado.
Ao indeferir o pedido de reconsideração, a desembargadora deixa claro que todos os argumentos da Editora serão considerados no julgamento do mérito do Mandato de Segurança, que ainda tramita no Tribunal de Justiça. A advogada Mariana Guimarães, do Escritório René Dotti, disse que os advogados aguardarão a finalização da licitação para estudar outras medidas cabíveis. “Tudo depende de saber se o consórcio vai conseguir apresentar toda a documentação exigida”, explicou.
16/05/2008
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