São José do Rio Preto (SP) - O juiz substituto da Vara da Fazenda de Rio Preto, Sandro Nogueira de Barros Leite, revogou a liminar concedida em ação judicial à empresa Encalso que suspendeu a abertura dos envelopes com as propostas financeiras das empresas que disputam a licitação de R$ 98 milhões para a execução de obras no trecho que passa por Rio Preto da rodovia Transbrasiliana (BR-153). O juiz determinou também a seqüência da concorrência pública. De acordo com Nicanor Batista Júnior, membro da Comissão Especial de Licitação da BR-153, a empresa vencedora da concorrência será definida amanhã. “Os envelopes com as propostas financeiras serão abertos nesta sexta-feira. A empresa que oferecer o menor preço para execução das obras será declarada vencedora”, afirmou.
A definição da empresa vencedora estava prevista para ocorrer no dia 26 de junho, mas foi adiada devido a concessão da liminar. Na ação protocolada na Vara da Fazenda de Rio Preto, a Encalso não concordou com a decisão da comissão de licitação que colocou na disputa três empresas que foram inabilitadas na fase da avaliação da capacidade técnica das concorrentes. O juiz concedeu a liminar minutos antes da abertura dos envelopes. Para revogar a liminar, o juiz afirmou que “incorreu em erro de interpretação jurídica” nas alegações da Encalso, que afirmou não ter tido a possibilidade de recorrer da decisão da comissão de licitação.
“Assim sendo, como não há que se falar em recurso do recurso no caso de habilitação ou inabilitação, o que geraria discussões eternas, não se verificando o fundamento relevante para concessão da liminar”, declarou o juiz em parecer. A Encalso entrou com embargo de declaração. O juiz negou o recurso. Na última segunda-feria a empresa fez mais uma tentativa de manter a liminar e não obteve sucesso.
05/07/2007
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