Justiça anula prova na investigação de fraude em licitação do PAC


Um habeas corpus concedido pela 3ª turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região anulou a principal prova obtida pela Polícia Federal nas investigações sobre suposta fraude nas licitações do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) em Cuiabá.
Mais de oito meses de escutas telefônicas, que segundo a PF evidenciavam crimes de fraude a licitação e formação de quadrilha, foram considerados irregulares pelo tribunal, que determinou sua exclusão como provas nos autos.
As gravações foram a base dos pedidos de prisão e busca e apreensão que precederam a Operação Pacenas, deflagrada em agosto e na qual foram cumpridos 11 mandados de prisão e 31 de busca e apreensão em Mato Grosso, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal.
À ocasião, foram presos o advogado José Antônio Rosa, ex-procurador da Prefeitura de Cuiabá, empreiteiros e servidores que atuavam nas comissões de licitação da Sanecap (Companhia de Saneamento da Capital) --sigla que, invertida, batizou a operação da PF.
A anulação das interceptações foi pedida pela defesa do ex-procurador, que alegou que as autorizações judiciais foram concedidas e prorrogadas de forma ilegal, "antes mesmo da instauração do inquérito".
Ontem, com base na decisão do TRF, a Justiça Federal de Mato Grosso determinou o "desentranhamento" das interceptações do processo e reviu todas as decisões anteriores que se baseavam nelas --o que, na prática, reverteu todos os efeitos da operação.
"Toda fundamentação, tanto do requerimento quanto da decretação, só se sustenta em cima da interceptação anulada e sem ela perde todo lastro e sentido, não sobra nada", afirmou o juiz Cesar Bearsi, que revogou a busca e apreensão e mandou liberar "todos os valores e bens atingidos".
Ontem, em nota, o procurador da República Mário Lúcio Avelar disse que a decisão do TRF "não representa a última palavra do Poder Judiciário".
Avelar disse que irá recorrer e disse que o tribunal "a pretexto de defender o direito individual, estimula a criminalidade organizada em prejuízo do conjunto da sociedade".


20/11/2009

Fonte: Folha On Line

 

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