A juíza Cristiane Amor Espin, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, anulou o edital para a construção de 240 unidades habitacionais do Conjunto Barro Branco 1, localizados no bairro de Cidade Tiradentes, na capital paulista. A decisão da juíza foi tomada no último dia 11.
A juíza foi favorável ao argumento do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) de que a concorrência não poderia inverter as fases do processo licitatório. Para a juíza, a concorrência precisa obedecer à lei federal e o município não pode inverter as fases, mesmo que o faça com base em lei municipal.
No entanto, alegando estar amparada na Lei Municipal 14.145, de 7 de abril de 2006, a prefeitura abre os envelopes das propostas; verifica a conformidade com o exigido no edital ou convite, e checa a compatibilidade com os preços de mercado ou com aqueles por ela fixados; julga; classifica; só então, abre os envelopes com a habilitação dos três primeiros classificados e devolve os dos demais participantes.
26/10/2006
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