Justiça analisa necessidade de licitação para operação de TV via satélite


A determinação é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deu provimento a recurso especial da Globo Comunicação e Participações – acionista da Sky – contra decisão do TRF-1, que considerou a licitação necessária.
Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques observou que o TRF-1 não se pronunciou sobre o argumento da empresa de que a licitação seria inexigível por inviabilidade de competição (artigo 25 da Lei 8.666/93), uma vez que o serviço pode ser explorado por todos os interessados que preencham as condições legais. No sistema DTH, o assinante instala uma antena parabólica e um receptor/decodificador para receber os canais diretamente do satélite.
Para Campbell, esse argumento é de grande relevância para o processo, pois, se for acolhido, pode reverter o julgamento da apelação. Embora apresentada em embargos de declaração, a tese não foi analisada pelo TRF1, o que impede o pronunciamento do STJ por falta de prequestionamento. Por isso, foi determinado o retorno do processo ao tribunal regional, por decisão da maioria dos ministros da Turma.

O recurso julgado diz respeito a ação popular na qual o autor afirma serem ilegais as portarias do Ministério das Comunicações que outorgaram permissão para a exploração (por 15 anos) do serviço de televisão por assinatura via satélite às empresas TVA Sistema de Televisão, Globo Comunicações e Participações e Rádio e Televisão Bandeirantes. Alega que a falta de licitação prévia anularia o ato.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas, no julgamento da remessa oficial prevista no artigo 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65), o Tribunal Regional afirmou a necessidade de licitação para novas permissões, preservando, porém, as situações já consolidadas pelas portarias em discussão. As empresas e a União recorreram ao STJ.

O relator, ministro Cesar Asfor Rocha – aposentado recentemente –, deu provimento ao recurso da Globo para validar as portarias. Ele considerou que a licitação era impraticável em razão da inviabilidade de competição. Ficou vencido.

Campbell Marques reconheceu a omissão alegada pela Globo Comunicação e Participações e votou pela decretação de nulidade do acórdão do TRF-1, com retorno do processo ao tribunal para novo julgamento dos embargos de declaração. A maioria dos ministro acompanhou esse entendimento.


10/10/2012

Fonte: Última Instância

 

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