Juíza anula licitação e condena ex-prefeito


A juíza Ana Maria Alonso Baldy, da 2.ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, determinou a anulação da licitação e dos contratos que a Prefeitura Municipal firmou com a Construtora Sorocaba, em 1999, para as obras de reforma da capela e anexos da Policlínica Municipal (antigo Hospital São Severino), localizada em Santa Rosália.
A sentença da juíza foi dada nos autos da ação popular n.º 3.961/99, impetrada pelo ex-vereador Gabriel Bitencourt (PT). Na época ele denunciou que a licitação para a reforma da capelinha não teria passado de "uma farsa", tendo em vista que os serviços foram iniciados pela construtora antes mesmo da assinatura do contrato e da homologação e adjudicação do serviço.
À sentença cabe recurso, sendo que a juíza condenou o ex-prefeito Renato Amary (PSDB), o ex-secretário da Administração, Carlos Roberto Levy Pinto, o então presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, advogado Álvaro Baddini Júnior e também a Construtora Sorocaba, a devolverem aos cofres municipais a quantia de R$ 223 mil. O valor terá que ser atualizado a partir do desembolso feito pelos cofres da Prefeitura, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, podendo chegar a mais de R$ 300 mil. O então e atual secretário municipal José Antonio Bolina foi excluído da ação, onde figurava como co-réu. Esta decisão coube à juíza que acolheu parecer do Ministério Público que optou pela exclusão dele da ação popular.
A capela está localizada ao lado do prédio da Policlínica, mas mesmo após a sua reforma, permanece fechada à visitação pública. Foi construída na década de 40, juntamente com o antigo Hospital São Severino, que pertencia à Companhia Nacional de Estamparia (Cianê). A "reforma" da capela foi realizada pela administração do ex-prefeito Amary quando o prédio do hospital estava sendo adaptado para se tornar uma policlínica.
Na ação popular que impetrou contra a Prefeitura e os responsáveis pelo contrato com a construtora, o então vereador Gabriel Bitencourt (PT) denunciou à Justiça que teria ocorrido irregularidades na licitação n.º CPL 051/99, realizada por meio da carta-convite n.º 033/99, para a reforma da capela e anexos. Conforme consta da sentença da juíza Ana Maria Alonso Baldy, o vereador apresentou relatório elaborado por um "expert" onde "constatou que quando houve o julgamento das propostas do certame licitatório, a Construtora Sorocaba Ltda. já havia iniciado as obras há exatos 29 (vinte e nove) dias. O 'expert' chega a avaliar que pelo menos 70% da obra já teria sido executada quando houve a expedição da Ordem de Serviço".
Na síntese inicial da sentença, consta que "o certame foi aberto em 05/03/99 e a Construtora Sorocaba Ltda. obteve a autorização para executar a obra em 17/02/99. A sessão de abertura das propostas do processo licitatório foi em 17/03/99 e o contrato foi assinado em 19/03/99. A homologação e a adjudicação em favor da empresa que 'ganhou' o certame licitatório foram em 22/03/99. Em 17/02/99 contratou-se sem processo licitatório a ré-beneficiária para realizar a Reforma da Capela, ferindo dessa forma a Lei 8.666/93".

Diário de Obras
Logo ao iniciar a parte decisória da sentença, a juíza Ana Maria Alonso Baldy conclui: "Quanto ao mérito, diante das provas juntadas e produzidas, conclui-se pela procedência da ação, com declaração da nulidade do contrato em questão e seu aditamento, bem como com a condenação dos co-réus, de forma solidária, a devolver aos cofres públicos o valor indicado na inicial".
A juíza ressalta, em outro trecho da sentença, que "vemos também, através do 'Diário de Obras', de responsabilidade da Construtora Sorocaba Ltda., segundo o contrato, que a partir de 17/02/1999 alguns itens de reforma e adaptação já tiveram início, 30 dias antes da abertura das propostas".
O ex-vereador apresentou provas na ação popular de que o Diário de Obras da construtora apresentava irregularidades, com o lançamento de serviços em datas aleatórias. "Chegaram a lançar a reforma do telhado em dias de chuva, enquanto que sabe-se muito bem que não há como lidar com telhas de barro molhadas em tempos chuvosos", alertou o ex-vereador Bitencourt.
Segundo a sentença judicial, a Prefeitura Municipal de Sorocaba confessou ter ocorrido erro no preenchimento do Diário de Obras e apontou a "ingenuidade" do funcionário da construtora que fez as anotações. A alegação não foi bem recebida pela juíza, que reagiu na sentença: "Aqui não há que se falar em boa-fé, mas em descuido no trato da coisa pública, descaso no acompanhamento e fiscalização do serviço". E ainda frisou: "Contrariamente do que alega a contestante Prefeitura, o 'defeito' do 'Diário de Obras' não é irrelevante, é grave, tanto é que se as anotações tivessem sido realizadas nos dias correspondentes, talvez nenhuma suspeita fosse levantada quanto às irregularidades do processo de licitação. Porém, os fatos indicam que as obras objeto de contrato de reforma e adaptação da capela e anexos da policlínica tiveram início um mês antes da assinatura do contrato".
A juíza conclui que, "houve, portanto, lesão presumida ao erário público (art. 10, VIII, da Lei n.º 8.429/92), tendo os réus agido com descaso no trato da coisa pública, restando evidente que o contrato para a reforma da capela e anexos da Policlínica foi realizado para que a ré Construtora Sorocaba Ltda. fosse a vencedora, tanto é assim que ela deu autorização para o início das obras um mês antes da assinatura do contrato, ou seja, em 17/02/1999".
A juíza fez constar ainda que "o perito judicial informou, além dos indícios encontrados nos documentos do processo, que parte dos serviços objeto do contrato não foram realizados, conforme se vê da resposta do quesito n.º 05 do autor (fls. 477)". Também determinou que, após o trânsito em julgado do processo, cópias dos documentos sejam encaminhadas ao Ministério Público Criminal e da Cidadania "para apuração de eventual crime de fraude à licitação e improbidade administrativa, respectivamente".
Envolvidos respondem
A Construtora Sorocaba, consultada pela reportagem, informou que deverá aguardar ser comunicada oficialmente da decisão para, só depois, se manifestar a seu respeito.
O ex-prefeito Renato Amary divulgou, por sua assessoria, nota em que declara que apesar de não concordar, respeita a decisão judicial. "Estaremos entrando com os recursos cabíveis junto ao Tribunal de Justiça, pois entendemos que todos os procedimentos administrativos foram realizados dentro da legalidade", afirmou.
Já a Prefeitura lembra que a decisão da juíza Ana Maria Baldy é de primeira instância e que, por isso, dela cabe recurso que será apresentado.
Continua o comunicado afirmando que, apesar da posição tomada, "é importante informar que a administração agiu dentro do que determina a legislação no processo envolvendo a reforma da Policlínica".


23/06/2005

Fonte: Cruzeiro Net

 

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