A Prefeitura de Tangará da Serra deverá suspender o ato que desclassificou a empresa Médio Norte Comércio de Produtos de Limpeza e Serviços Ltda do processo licitatório nº 12/2007 para a execução de serviços de varrição de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos produzidos na varrição, capina química e/ou manual, raspagem e pintura de meio fio. Com essa decisão, a empresa passará a ser a responsável pelos serviços, já que ficou em segundo lugar no certame. A decisão é da juíza Tatiane Colombo da 5ª Vara Cível de Tangará. Cabe recurso.
Na época da licitação, três empresas participaram do certame. A empresa que ficou em primeiro lugar ofereceu R$ 38.502,20 para executar os serviços mensalmente, mas foi desclassificada por ter optado pelo Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Ainda que o edital que regulamenta o procedimento licitatório tenha permitido que empresas optantes pelo Simples participem da concorrência, a empresa não recorreu à Justiça para reverter o resultado da licitação.
11/09/2007
24/11/2025
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