A Promotoria de Justiça de Mucajaí ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Mucajaí devido a irregularidades encontradas no processo licitatório para a realização da drenagem do igarapé Samaúma. O Governo Federal deverá repassar à prefeitura R$ 2 milhões para o custeio dessas obras.
O juiz da comarca de Mucajaí, Breno Coutinho, concedeu liminar determinando a suspensão imediata dos procedimentos licitatórios da obra até o julgamento final da ação.
O promotor de Justiça André Paulo dos Santos Pereira justificou na Ação Civil Pública que esteve pessoalmente na sede da prefeitura para analisar os autos do processo de licitação porque havia requerido cópias desses documentos à prefeitura, mas não havia tido resposta dentro do prazo solicitado. O Ministério Público tomou conhecimento do assunto no mês passado, após ter recebido denúncia de que a Prefeitura de Mucajaí estaria “montando uma licitação dirigida” a fim de beneficiar uma determinada empresa.
André Paulo, após analisar a documentação, considerou a licitação como um “simulacro de processo”, referindo-se à 1ª fase da drenagem do igarapé Samaúma, que foi licitada em duas etapas. “Embora ambas as licitações já tenham passado pelas fases do edital, habilitação, classificação e homologação, e já estejam na fase da adjudicação, prestes a receber a verba do convênio federal que lhes seria para execução, não existe processo licitatório”, afirmou o promotor.
Ele justifica que o que existe, em ambos os casos, é um conjunto de folhas, agrupadas num fichário, muitas sem assinatura da pessoa responsável, sem autuação, “e portanto, sem a natureza jurídica de um processo licitatório, sendo os atos nulos de pleno direito”.
O promotor disse também que o fracionamento em 1ª e 2ª etapas trata-se de uma “fraude evidente”, uma vez que o artigo 23 da Lei 8.666/93 deixa claro a proibição de se fracionar o objeto para se dispensar uma licitação ou praticá-la em modalidade menos rigorosa.
“No presente caso, houve fracionamento do objeto, que era a 1ª fase da drenagem do igarapé Samaúma, que custaria em torno de R$ 2 milhões, em 2 etapas, cada uma custando em torno de R$ 1 milhão. Assim, a intenção de tal manobra era evitar a modalidade concorrência, de maior amplitude”, afirmou o promotor na Ação Civil Pública. Duas empresas de construção civil teriam se beneficiado com o fracionamento do processo.
Ainda segundo André Paulo, a suspensão do processo não irá acarretar prejuízo à Prefeitura de Mucajaí, uma vez que poderá retomar o andamento da licitação declarando a nulidade do edital e do procedimento, lançando um outro com as irregularidades corrigidas.
A Folha tentou entrar em contato ontem à tarde, pelo telefone, com a Prefeitura de Mucajaí a fim de obter um posicionamento oficial do Município a respeito da Ação Civil Pública, mas as ligações não foram completadas.
EDITAL – Na Ação Civil Pública, o promotor André Paulo dos Santos Pereira também denunciou a cobrança abusiva para a aquisição de cópia do edital do processo de licitação, que só seria fornecida mediante pagamento de R$ 300,00. De acordo com a Lei de Licitações, não pode ser exigido o prévio recolhimento de taxas, salvo as referentes ao fornecimento de edital, limitados ao custo de uma reprodução gráfica.
“O edital da licitação é formado por 22 folhas. Considerando como sendo de R$ 0,15 o preço unitário da reprodução gráfica praticado no mercado local, constata-se que o valor total de seu custo é inferior a R$ 3,30. O preço cobrado pelo Município de Mucajaí é totalmente abusivo e exorbitante, excedendo mais de 90 vezes o valor do custo efetivo de sua reprodução gráfica”, disse o promotor de Justiça.
Na sua avaliação, o valor de R$ 300,00 se constituiu em um obstáculo para a aquisição do edital, desestimulando as pessoas interessadas em verificar se preenchiam as condições exigidas para participar da licitação.
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