O desembargador Paschoal Carmello Leandro, da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reviu hoje a decisão que liberava o governo do Estado, por meio da Agência de Gestão de Empreendimentos, de manter a empresa Elma Engenharia, Construções e Comércio Ltda. entre as concorrentes da licitação que objetiva a pavimentação de 227 km da rodovia Sul-fronteira – entre Sete Quedas e o distrito ponta-poranense de Sanga Puitã – estimada em R$ 97 milhões. Na tarde desta quarta-feira, o magistrado cassou os efeitos suspensivos de um agravo de instrumento, obtido em 7 de junho pelo Estado.
O recurso inicial, contra a empresa, havia sido aceito pelo desembargador Rêmolo Letteriello, da 4ª Turma Cível, sob o argumento de que a manutenção da Elma Engenharia no processo causaria “prejuízo ao processo licitatório”, uma vez que a licitação é vinculada a disputa judicial. Em 15 de maio, a empresa obteve decisão a seu favor, determinando que a Agesul recebesse envelope com proposta da empresa, e que o mantivesse fechado até o julgamento da ação.
14/06/2006
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