O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Sebastião Ribeiro Martins, deferiu nesta manhã pedido de liminar no mandado de segurança a pedido da Poty Rent a car a respeito do edital de concorrência 011/2005 da Prefeitura Municipal de Teresina que visa a contratação de empresas para disponibilizar carros com motoristas para servir a diversos órgãos da PMT.
Segundo o juiz a liminar foi concedida em virtude de o edital não constar como norma específica de concorrência a qualificação técnica da empresa a ser escolhida, ou seja, de que a empresa deveria atuar no ramo específico de locação de veículos e transportes. A empresa solicitante se sentiu prejudicada ao ser informada que empresas haviam sido constituídas na última hora simplesmente com o propósito de participar da concorrência, o que fere a qualidade dos serviços a serem oferecidos.Antes de recorrer à justiça, o proprietário da Poty Rent a Car recorreu ao secretário municipal de Administração, Matias Matos, que indeferiu o seu pedido.
O Juiz Sebastião Martins declarou ainda ter acatado o pedido baseado no artigo 8.666/93 da Constituição Federal em que reza que é obrigatória a claúsula de qualificação técnica em editais para concorrência pública.
22/09/2005
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