Na sua decisão, o juiz Julier Sebastião da Silva diz que “os vícios detectados propiciam a violação do princípio da devida competitividade/isonomia do processo licitatório e do preceito de probidade acerca dos valores a serem despendidos pelo Poder Público para a consecução de obras de seu interesse, notadamente quando presente o montante de R$ 130.588.068,92, cuja origem se assenta no garboso programa federal denominado “Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, menina dos olhos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva”.
O magistrado adotou a decisão ainda com base na fiscalização do Tribunal de Contas da União. No seu entendimento, foi “restringida demasiadamente a competição no certame, o que resultou, estranhamente, na participação de apenas uma empresa, a qual se sagrou vencedora e fora contratada para a execução dos serviços de infra-estrutura”.
“É inusitado o fato de apenas a empresa Três Irmãos Engenharia Ltda. ser a única concorrente de uma licitação envolvendo mais de 130 milhões de reais em obras civis”, diz um trecho da decisão do magistrado federal.
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