Na sua decisão, o juiz Julier Sebastião da Silva diz que “os vícios detectados propiciam a violação do princípio da devida competitividade/isonomia do processo licitatório e do preceito de probidade acerca dos valores a serem despendidos pelo Poder Público para a consecução de obras de seu interesse, notadamente quando presente o montante de R$ 130.588.068,92, cuja origem se assenta no garboso programa federal denominado “Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, menina dos olhos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva”.
O magistrado adotou a decisão ainda com base na fiscalização do Tribunal de Contas da União. No seu entendimento, foi “restringida demasiadamente a competição no certame, o que resultou, estranhamente, na participação de apenas uma empresa, a qual se sagrou vencedora e fora contratada para a execução dos serviços de infra-estrutura”.
“É inusitado o fato de apenas a empresa Três Irmãos Engenharia Ltda. ser a única concorrente de uma licitação envolvendo mais de 130 milhões de reais em obras civis”, diz um trecho da decisão do magistrado federal.
15/02/2008
18/04/2026
Sebrae/AC abre licitação para serviços de manutenção
O SEBRAE/AC publicou o Aviso de Licitação referent...17/04/2026
Joinville diz ao MP quando pretende lançar primeira licitação do transporte coletivo
A prefeitura de Joinville pretende lançar a primei...17/04/2026
Antônio João divulga licitação para obra de Escola de Tempo Integral
A Prefeitura de Antônio João divulgou a licitação ...17/04/2026
Casas do bairro Satélite serão regularizadas; licitação é publicada
A Prefeitura de Teresina publicou aviso de licitaç...