Na sua decisão, o juiz Julier Sebastião da Silva diz que “os vícios detectados propiciam a violação do princípio da devida competitividade/isonomia do processo licitatório e do preceito de probidade acerca dos valores a serem despendidos pelo Poder Público para a consecução de obras de seu interesse, notadamente quando presente o montante de R$ 130.588.068,92, cuja origem se assenta no garboso programa federal denominado “Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, menina dos olhos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva”.
O magistrado adotou a decisão ainda com base na fiscalização do Tribunal de Contas da União. No seu entendimento, foi “restringida demasiadamente a competição no certame, o que resultou, estranhamente, na participação de apenas uma empresa, a qual se sagrou vencedora e fora contratada para a execução dos serviços de infra-estrutura”.
“É inusitado o fato de apenas a empresa Três Irmãos Engenharia Ltda. ser a única concorrente de uma licitação envolvendo mais de 130 milhões de reais em obras civis”, diz um trecho da decisão do magistrado federal.
15/02/2008
24/07/2024
Cursos Presenciais - Nova Lei de Licitação e Contratação Pública - Florianópolis/SC
O Curso Presencial da Nova Lei de Licitação e Cont...26/07/2024
Uiraúna anuncia licitação de R$ 256 mil para exames e laudos médicos
A prefeita do município de Uiraúna, Leninha Romão,...26/07/2024
Governo de SP abre licitação para a concessão da Raposo Tavares
O governo de Tarcísio de Freitas, por meio da Agên...25/07/2024
Governo autoriza licitação para construção de novo centro de excelência em Japaratuba
Na programação da 31ª edição do ‘Sergipe é aqui’, ...