Juiz aceita denúncia contra 7 pessoas e 3 empresas


O juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior (4º Vara da Justiça Federal) acatou a ação de improbidade administrativa apresentado Ministério Público Federal, a partir da denúncia de superfaturamento na construção da ponte Forte-Redinha, indiciando sete pessoas físicas e três empresas, mas deixando de fora da lista dos réus a governadora Wilma de Faria (PSB), o atual secretário de Infra-estrutura, o engenheiro Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, e ex-secretário e deputado estadual Gustavo Henrique Lima de Carvalho (PSB).
Porém, o juiz Edilson Nobre Júnior indiciou como réus o secretário adjunto da SIN, Ulisses Bezerra Filho e os integrantes da Comissão de Licitação do processo da ponte Forte-Redinha - Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José de Macedo Dantas, Francisco Antonio Cordeiro Campos, Carlos Cabral de Macedo, Welbert Marinho Accioly, que é procurador do Estado, o engenheiro Damião Rodrigues Pita, secretário municipal de Obras e Viação.
As empresas indiciadas são Queiroz Galvão S/A e Construbase Egenharia Ltda, que formaram para a construção da ponte e ainda a Outec - Engenharia de Projetos Ltda, que fez o projeto básico da obra. Também foram excluídos dos autos o secretário da Comissão de Licitação, Alexandre Pinto Varella, e os empresários Maurício de Queiroz Galvão, Marcos de Queiroz Galvão, Ricardo de Queiroz Galvão, Vanderlei de Natale, Celso Luiz Moscardi e José Luiz Torres Rossetti, do consórcio Construbase/Queiroz Galvão, e Tunehiro Uono e Ruy Nobhiro Oyamada, da Outec Engenharia.
Com essa decisão, o juiz federal Edilson Nobre admite a ação de improbidade administrativa, passando à citação dos réus para que eles apresentem a contestação e iniciem a defesa contra a denúncia do Ministério Público Federal, seguindo-se à produção de provas. Mesmo em relação às pessoas que foram mantidas na ação, o magistrado Edílson Nobre observa que ninguém ainda pode ser considerado responsável antes do julgamento de mérito.
“Aos membros da comissão de licitação são imputadas condutas, como, por exemplo, a ausência de limitação dos preços unitários e de composição dos preços de projeto básico, além da aprovação do projeto básico com baixo grau de detalhamento, que, em tese, poderiam ensejar o alegado superfaturamento da obra”, escreveu o magistrado Federal na decisão.
Ele ponderou que receber a denúncia não implica em condenar os réus. “Dessa forma, sem pretender ingressar no mérito, até porque incabível nesse exame inicial, mas vislumbrando um liame entre a conduta da Comissão de Licitação e eventual sobrepreço da obra de edificação da Ponte Newton Navarro, entendo que a ação deve ser recebida em relação aos membros da comissão de licitação, até que, ao final, seja apurada a efetiva responsabilidade destes”, analisou o juiz Edílson Nobre.
No caso do secretário adjunto de Infra-Estrutura Ulisses Bezerra Filho, o magistrado avaliou que “só o fato de autorizar mudanças qualitativas na edificação da ponte, com aumento de custo acima de 25%, não implica na prática de ato de improbidade. Contudo, o Ministério Público Federal alega, com base em relatório apresentado pelo Tribunal de Contas da União, que alguns itens do termo aditivo de contrato teriam apresentado sobrepreço”. O juiz acrescenta que, “dessa forma, existe, em tese, um liame entre a conduta imputada a Ulisses Bezerra Filho e o alegado superfaturamento da obra”.
Nessa nova decisão o magistrado ratifica a exclusão da governadora Wilma de Faria como ré no processo que trata da denúncia de ilegalidade na licitação e contratação da ponte Forte-Redinha. Inclusive, o entendimento do Tribunal Regional Federal, em recente análise de recurso, sobre a governadora Wilma de Faria não foi de incluí-la como ré no processo, mas de ouvi-la no caso em questão. “Não foi descrito pelo autor (Ministério Público) qualquer ato de improbidade imputado à demandada”, escreveu o Juiz Edílson Nobre nessa nova decisão. Ontem, a reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou as setes pessoas citadas no processo como réus. Apenas Kilva Vankilva foi localizada, mas ela disse que prefere se manifestar depois que for notificada.
O despacho judicial anterior à decisão de ontem sobre o caso da ponte Forte-Redinha foi dado em agosto de 2007, quando o juiz Edilson Nobre deferiu o pedido do Ministério Público Federal para o pagamento de uma caução, valor de R$ 38.244.116,00, como garantia contra eventuais prejuízos causados ao erário público.


09/01/2008

Fonte: Tribuna do Norte

 

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