Curitiba - O juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3 Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, suspendeu ontem o pregão do governo do Paraná que definiria as empresas responsáveis pela publicação e divulgação dos atos oficiais (publicidade legal) do Executivo. O pregão estava previsto para hoje, às 14 horas. Ontem, a assessoria de imprensa do governo informava que o Executivo recorreria da decisão. A idéia era reverter a decisão antes do horário marcado para a realização do pregão, evitando suspendê-lo de fato. O juiz atendeu, em liminar, um mandado de segurança de autoria do jornal ''O Estado do Paraná''.
Não é a primeira vez que o pregão é suspenso. O processo licitatório estava previsto para o último 26 de março, quando o Tribunal de Contas (TC) do Estado, também a pedido de ''O Estado do Paraná'', suspendeu o pregão. A partir de correções feitas pelo Executivo no edital, o TC revogou no último dia 3 a decisão anterior, permitindo a realização do pregão. O advogado de ''O Estado do Paraná'' no caso, Francisco Zardo, disse, entretanto, que as correções feitas no edital de licitação foram ''meramente secundárias'', daí a opção da empresa em apelar ao Judiciário. ''O Executivo manteve vícios que restringem acessos de empresas à concorrência'', disse.
No despacho, o juiz afirma que o edital de licitação fere o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê ''igualdade de condições a todos os concorrentes''. Um dos problemas se refere ao ponto do edital de licitação que exige que as empresas inscritas na disputa tenham sede física no local onde circulam suas respectivas publicações impressas - critério que, segundo o despacho, afronta o ''princípio da isonomia''. ''Basta que o jornal tenha circulação nas respectivas regiões previstas no edital, razão pela qual a exigência da sede representa injustificável discriminação'', diz trecho.
O governo distribuiu a disputa em seis grupos - chamados no edital de licitação de ''Regiões de Gestão e Planejamento'': Centro Expandido (Guarapuava ou Apucarana), Leste (Curitiba e Ponta Grossa), Norte (Londrina ou Maringá), Noroeste (Campo Mourão ou Paranavaí ou Umuarama), Oeste (Cascavel ou Foz do Iguaçu) e Sudoeste (Francisco Beltrão ou Pato Branco).
23/04/2008
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