Irregularidades em licitações de município de Nova Iguaçu


Rio, 05 de maio de 2004 - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) propôs na Justiça uma ação civil pública denunciando ato de improbidade administrativa na prefeitura do município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A proposição tem pedido em caráter liminar para tornar indisponíveis os bens dos réus. As denúncias são contra o ex-prefeito de Nova Iguaçu - atualmente deputado federal -, Nelson Bornier, cinco servidores da prefeitura municipal, 12 empresas de engenharia e o próprio Município de Nova Iguaçu.

Segundo informações divulgadas pelo MP, a ação tomou por base as irregularidades verificadas na contratação e execução de obras de drenagem, pavimentação e urbanização em 77 bairros do município, previstas em convênio assinado em 16 de março de 2001 entre a prefeitura e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no valor de R$ 104,9 milhões. As irregularidades teriam sido detectadas em inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado, e incluem vertentes diversas.

Entre as supostas irregularidades citadas pelos promotores na inicial, estariam o "fracionamento do objeto da licitação, de forma a possibilitar a realização de tomadas de preços, em lugar de concorrência, em violação do artigo 23 da Lei 8.666/93 (lei federal de licitações e contratos administrativos). O MP denuncia ainda "conluio entre agentes públicos e empresas contratadas, em violação do artigo 38 da mesma lei"; e "manipulação de resultados das licitações, em violação do artigo 50 da mesma lei".

Além disso, os envolvidos são denunciados por "direcionamento dos certames licitatórios aos licitantes vencedores, em violação ao artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal"; e "não-publicação dos avisos de licitação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em violação ao artigo 21 inciso II da Lei 8.666". Afora as irregularidades no processo de contratação, teriam sido também constatadas irregularidades na execução das obras, como não-atendimento às diretrizes da planilha orçamentária; não-atendimento às normas técnicas e de segurança; superfaturamento de serviços; falta de licenciamento ambiental; e realização de despesas sem prévio empenho.

O Ministério Público pediu à Justiça que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, e dos funcionários da prefeitura e das empresas de engenharia que teriam participado da suposta fraude, até o montante suficiente para o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, estimado em exatos R$ 104.931.234,00.

Os promotores pedem ainda que, se julgada procedente a ação, sejam anuladas as contratações firmadas, por força do convênio firmado com o DER, entre o Município de Nova Iguaçu e as 12 empresas citadas, bem como os processos licitatórios que lhe sejam correlatos, condenando-se os dezoito primeiros réus, em conseqüência, ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público - que deverá sofrer correção monetária, acrescida de juros legais. O MP sugere ainda algumas penas adicionais para aqueles que exercem cargos políticos: perda da função pública para os reús e suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de até oito anos. Por fim, a proposta pede que seja aplicada uma pena pecuniária: pagamento de multa civil, em valor a ser fixado pela Justiça, pelo ex-prefeito, os cinco funcionários e as 12 empresas. E ainda, sugere a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até cinco anos, para o ex-prefeito, os cinco funcionários e as 12 empresas.


05/05/2004

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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