O governo dispensou de licitação a compra de insumos de saúde, bens e serviços, inclusive de engenharia, necessários para combater a pandemia da covid-19, informou neste sábado (21) o Ministério da Economia. A simplificação consta da Medida Provisória 926, editada na noite de sexta (20), em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
"A orientação não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento", informa o ministério em nota.
As contratações sem licitação podem ser aplicadas, por exemplo, a itens de consumo geral, como álcool gel, sabonete líquido, termômetros digitas e máscaras, e também equipamentos, como respiradores. De acordo com o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, podem, inclusive, ser contratados serviços auxiliares de saúde.
A MP estabelece critérios para as compras sem licitação. Será necessário, por exemplo, que seja comprovada a necessidade de pronto atendimento. As compras serão limitadas à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
“A proposta é tornar as aquisições mais céleres durante este período, justamente para que estes itens não faltem ao povo brasileiro", diz Heckert, na nota. "Para isso, não será necessário, por exemplo, a elaboração de um estudo preliminar para a contratação de bens e serviços comuns." O processo, embora mais rápido e simples, não dispensará o cumprimento de requisitos legais de controle e transparência, ressaltou.
Um documento simplificado conterá as informações que servirão de base para as contratações. Nele, deverá estar uma justificativa para a compra simplificada e informações sobre o objeto a ser contratado.
O governo também cortou à metade os prazos previstos nos procedimentos de compra via pregão, eletrônico ou presencial, para a aquisição de insumos, bens e serviços necessários ao enfrentamento ao coronavírus.
De acordo com a Economia, os contratos assinados nos termos previstos na MP terão duração de seis meses. Porém, poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto for necessário.
21/03/2020
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