Infraero terá que revisar concessões


A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) terá um prazo de 120 dias para revisar todos os contratos de concessão de uso de áreas do Aeroporto Augusto Severo e entregar um relatório ao Ministério Público Federal (MPF) apontando possíveis irregularidades constatadas nos processos de concessão. A revisão dos contratos atende a uma recomendação do órgão, considerando que tramitam na Procuradoria da República do Rio Grande do Norte diversos procedimentos administrativos que investigam irregularidades nos contratos. De acordo com informações do MPF, as irregularidades investigadas, que, se detectadas, terão de ser sanadas pela Infraero, são de naturezas diversas e envolvem possíveis ausência de procedimento licitatório, entrega de área diversa da licitada e cessão de quiosques sem atos administrativos exigidos pela legislação pertinente.
Na recomendação conjunta, assinada pelos procuradores Caroline Maciel da Costa, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais e Kleber Martins de Araújo, o Ministério Público ressalta que a medida “se coaduna à proteção do interesse público, tanto por possivelmente ser apta a evitar a necessidade do ajuizamento de ações judiciais em alguns casos, quanto por tratar a questão de forma global, resolvendo eventuais pendências de todas as áreas do Aeroporto. “Considerando que, a teor do art. 53 da Lei n 9.784/99 e das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade”, observa o texto.
O órgão recomenda que superintendente da Infraero no estado que realize todos os atos administrativos necessários a promover ampla revisão dos contratos, de forma a adequar todos eles à legislação vigente, especialmente à Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Para cumprimento da recomendação, diz ainda que devem ser analisadas as cessões relativas a todas as empresas que prestam serviços e/ou vendem produtos no aeroporto, independentemente do fato que deu origem à cessão (licitação ou dispensa/inexigibilidade desse procedimento. A Infraero, nesse contexto, deverá analisar os aspectos legais referentes ao processo licitatório, preços cobrados, prazos previstos e prorrogações, dentre outros pontos que a autoridade considerar pertinente.
A Infraero foi procurada pela TRIBUNA DO NORTE, mas a assessoria de imprensa do órgão informou que o porta-voz da empresa estava em Brasília e só poderia conceder entrevista na próxima sexta-feira.


18/08/2010

Fonte: Tribuna do Norte

 

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