Depois de receber protocolo de impugnação da Assespro-Paraná (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet), o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap), da Prefeitura de Curitiba, anulou o edital do pregão eletrônico 32/2006.
Lançada a 5 de dezembro, a licitação aconteceria apenas dez dias depois no portal de compras da Prefeitura, através de lances eletrônicos num espaço de somente 30 minutos. “O Imap incorreu em pelo menos dois erros”, afirma o advogado Jafte Carneiro Fagundes da Assespro. Um deles, segundo ele, foi dar pouco tempo para as empresas preparem suas propostas. “O outro foi ter escolhido o sistema de pregão eletrônico quando o correto, para o caso, é o de técnica e preço.”
Para a Assespro-Paraná os serviços de tecnologia da informação em razão de suas especificidades não podem ser contratados por pregão eletrônico. “Não se pode admitir que a contratação de uma empresa para desenvolver um software seja avaliada apenas pelo critério de menor preço”, afirma Luís Mário Luchetta, presidente da entidade.
Na impugnação a Assespro questiona “qual o fim almejado pela administração pública através da publicação de um edital de pregão com exíguo prazo para elaboração da proposta, sem avaliar possibilidades diversas de soluções tecnológicas compatíveis em técnica e preço”.
Luchetta destaca as vantagens do leilão eletrônico que trazem economia e agilidade ao setor público, mas observa que não se pode, em nome dessa economia e agilidade, querer contratar todos os tipos de serviços, esquecendo-se que numa licitação que avalia técnica e preço a administração pública pode contratar o serviço mais adequado para a solução que deseja.
O Imap entendeu os argumentos da Assespro-Paraná e usou o artigo 49 da lei de licitações (8.666/93) para anular, por entender que o edital apresentava ilegalidades, o pregão eletrônico.
25/01/2007
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