O Município de Guapirama (Norte Pioneiro) cancelou licitação para a compra de uniformes escolares depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou três irregularidades no certame. A medida decorre de avaliação do edital de Pregão Presencial nº 50/2018 pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage).
A unidade técnica do TCE-PR apurou a exigência indevida de cadastro prévio dos interessados para ter acesso ao edital; agrupamento de todos os itens a serem adquiridos em lote único; e inserção de cláusula que permitia a participação de servidor público no certame, desde que fosse sócio minoritário da empresa.
De acordo com o entendimento do TCE-PR, a exigência de exaustivo cadastro prévio como condicionante para acesso ao edital configura infração ao princípio constitucional da impessoalidade. Também ofende a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que impõe a divulgação de informações sobre licitações independentemente de solicitação dos interessados.
Após o envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), o Município de Guapirama reconheceu as inconsistências apontadas pelo TCE-PR e cancelou o certame, para promover as modificações necessárias no edital. Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida para que os gestores corrijam falhas verificadas pelo órgão fiscalizador, sem que seja necessária a abertura de processo.
15/06/2018
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