União, Estados e municípios já podem se juntar para comprar produtos de enfrentamento do novo coronavírus sem licitação. Diferentemente do que ocorre nas operações de pregão eletrônico, os arranjos para compras conjuntas poderão ocorrer de várias formas, com os Estados podendo pegar carona nos processos de municípios e a União podendo aproveitar operações estaduais e municipais.
Além disso, estão permitidos arranjos entre grupos de municípios e Estados ou entre os diferentes órgãos da administração federal.
A possibilidade de compras conjuntas, que antes só existia para operações que envolviam concorrência, como pregão ou licitação normal, foi incluída na Medida Provisória 951. A hipótese de não se fazer concorrência tradicional para compras de produtos como respiradores, máscaras, álcool em gel, sabonetes e outros estava prevista na Lei 13.979, publicada em fevereiro, no início das ações de combate à pandemia.
Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, a medida dará mais celeridade aos processos de aquisição desses produtos e poderá gerar melhores negociações para o setor público, já que envolverá volumes maiores de compras.
“Com a possibilidade de fazer compras agregadas, ganha-se capacidade de negociação por volume de compras maiores e ainda desonera-se os órgãos de fazer o processo de aquisição, que pode ser feito de forma centralizada”, disse Heckert ao Valor.
Ele explicou que, até o último dia 15, foram realizadas 1.357 operações de compras de produtos com amparo na lei que permitiu a dispensa de licitação nos casos relativos ao novo coronavírus, em um total de R$ 828 milhões. “Se a MP 951 já estivesse valendo, isso poderia ter sido limitado a algumas dezenas de processos”, afirmou.
O procedimento para essas compras é por “ata de registro de preços”. Determinado órgão avisa que fará uma operação de compra e que está aberto para quem quiser entrar. Os entes e órgãos fazem a adesão à ata e, com base no total de encomendas, quem estiver centralizando negocia com o fornecedor. Fechado o negócio, cada um dos demandantes recebe o produto e faz o pagamento diretamente com quem está vendendo, no valor definido pelo órgão que negociou.
“Qualquer órgão poderá centralizar a compra. O Ministério da Saúde, por exemplo, pode fazer uma compra e secretarias estaduais e municipais podem aderir”, disse Heckert. O prazo para adesão pode variar de dois a quatro dias, segundo ele, para garantir a celeridade ao procedimento.
Para o secretário, esse modelo trará enormes benefícios a Estados e Municípios, especialmente para os de menor porte e com menor estrutura burocrática para fazer esse tipo de aquisição. “O órgão demanda o produto, negocia, compra, gera documento e registro de preços, e cada um dos participantes receberá seu produto. Não há centralização de orçamento e a entrega é direta”, explicou.
Segundo Heckert, a MP, publicada na tarde de quarta-feira em edição extra do Diário Oficial da União, foi bem recebida por secretários estaduais que estavam em reunião com a secretaria de assuntos federativos da Presidência da República. Mas, com apenas dois dias de vigência, ainda não teve uso. De acordo com ele, o processo de fiscalização será o normal, realizado pelos órgão de controle.
17/04/2020
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