Melhorar as compras públicas por meio de Disputa nas compras com dispensa de licitação. Essa é a nova premissa do Governo Federal ao lançar a “Dispensa Eletrônica”, uma nova funcionalidade do sistema de compras governamentais que permitirá disputas mesmo nas compras beneficiadas por dispensa de licitação. A tecnologia deve estrear, no próximo mês de agosto, no ComprasNet 4.0, sistema desenvolvido pelo Serpro responsável pela automatização dos processos de gestão contratual da Administração Pública Federal. O procedimento de dispensa eletrônica se tornou realidade com a publicação da Instrução Normativa Nº 67, no dia 9 de julho, um dos dispositivos que irão regular a Nova Lei de Licitações e Contratos em substituição à antiga Lei 8.666/93.
“Vamos mudar a forma com que a administração pública contrata, uma verdadeira revolução que se fará sentir nos próximos meses e anos”, anunciou, no evento de lançamento da instrução normativa, o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert. Segundo o secretário, em 2020, cerca de 2/3 dos processos de contratação do governo ocorreram por dispensa de licitação, representando um número que chegou a mais de 44 mil contratos. Já a IN Nº 67 foi objeto de audiência pública e recebeu cerca de 200 contribuições pelo ambiente do Participagov.
Na prática, a Dispensa Eletrônica vai funcionar quase como um “mini-pregão”, em que os fornecedores interessados poderão enviar eletronicamente propostas para a Administração Pública. “Ao promover a transformação digital das licitações, vamos facilitar a entrada de novos competidores, o que representa maior oferta e melhores preços, economizando recursos públicos e trazendo benefícios ao cidadão”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade.
Pelo sistema, o órgão público divulga sua necessidade do bem ou serviço durante um prazo de, no mínimo, três dias úteis. Depois disso, haverá um período de seis a dez horas em que os participantes poderão dar lances, apresentando propostas cada vez mais vantajosas para a Administração Pública. “O dispensa eletrônica é mais uma iniciativa para tornar o ecossistema de compras públicas mais atrativo para os fornecedores e com grandes benefícios para o poder público, pois gera maior transparência e permite um ambiente mais competitivo e inclusivo”, avalia o diretor de Relacionamento com Clientes do Serpro, André de Cesero.
Nova Lei de Licitações
Publicada em abril deste ano, a Lei 14.133 atualizou todo o regramento referente a contratações de governo. Além de apresentar novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o credenciamento, a norma também traz novidades quanto às hipóteses de licitação dispensáveis.
Essa dispensa, que permite à Administração Pública escolher entre licitar ou não, ocorre, entre outras situações, nas chamadas “compras de baixo valor”. Nesses casos, ainda que a licitação tenha sido dispensada, a nova lei recomenda que haja uma “cotação eletrônica” publicada antes da compra. A ideia é demonstrar que houve algum tipo de competição mínima para a utilização responsável de recursos públicos na compra de determinado bem ou serviço, disputa que é promovida pela “Dispensa Eletrônica”.
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