A portaria com as diretrizes para o leilão da usina hidrelétrica de Santo Antônio, que será publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, confirma a decisão do governo de estabelecer limites para a participação de construtores e fornecedores no projeto.
Segundo o documento, esses dois tipos de empresa poderão ter, somados, no máximo 40% dos consórcios que disputarão o leilão e 20% da Sociedade de Propósito Específico (SPE) que será formada pelos vencedores do leilão.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia, em um primeiro momento, avaliado que esse tipo de limite não poderia constar do edital. A agência, inclusive, recusou-se a incluir a proposta na minuta de edital que foi para audiência pública. Dessa vez, porém, a Aneel não deverá se opor à inclusão desse item na versão definitiva do edital.
A diretora da agência, Joísa Campanher Dutra, relatora do caso, disse que, após avaliar juridicamente a sugestão do ministério, a "crença" da área técnica Aneel é de que o estabelecimento de limites para a participação de construtores e fornecedores não é ilegal.
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