Governo poderá antecipar recursos de direitos creditórios


A política econômica de Mato Grosso vai ganhar novos rumos para fomentar ações sociais e investimentos na área de Infraestrutura. A proposta será possível com a aprovação do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a ceder direitos de créditos a instituições bancárias, de maneira onerosa, os débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

De autoria do deputado Gilmar Fabris (PSD), o projeto visa antecipar o recebimento do crédito tributário, decorrente de acordos parcelados, para que sejam investidos nessas áreas essenciais. A proposta seguirá as normas da Comissão de Valores Mobiliários, firmados em processos administrativos ou judiciais.

Outros estados já instituíram essa proposta. É o caso de Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. Onde o adiantamento da receita serve para o custeio de despesas com ações sociais e obras de infraestrutura. Até julho deste ano, o Governo de São Paulo conseguiu arrecadar R$ 740 milhões.

Destaca que o procedimento será através de licitação, na forma da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a imediata comunicação aos devedores dos créditos tributários parcelados cedidos, para que os mesmos, se assim o desejarem, procedam à quitação dos saldos devedores.

“Objetivo é canalizar recursos para o estado fazer frente às suas despesas nos setores primordiais ao bem-estar da população, despesas estas para as quais deverão ser destinados os recursos oriundos da pretendida cessão de créditos da carteira da dívida ativa do Estado”, informa o parlamentar.

Apresentado na semana passada, o projeto de lei será apreciado primeiramente na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, antes do Plenário. Fabris defende a proposta tendo em vista a crise financeira que assola o país. Mato Grosso tem 15 bilhões em impostos, taxas, contribuições, juros e correção monetária para receber de contribuintes.

PROJETO - A cessão não modifica a natureza do crédito tributário, nem o extingue, ficando preservadas suas garantias, privilégios e também as condições originárias do parcelamento, tais como o número de prestações, o valor, os critérios de atualização e as datas de seu vencimento, bem como as regras relativas à sua desistência e à restauração de valores que tenham sido eventualmente reduzidos.

Para atender às despesas decorrentes da execução da nova lei, o governo poderá abrir crédito especial destinados à integralização do capital social da sociedade. Além disso, inclui as regras do Convênio ICMS 104/02, respeitadas as exigências da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e Resoluções do Senado Federal aplicáveis à espécie.


09/09/2015

Fonte: Gazeta Digital

 

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