A Câmara analisa o Projeto de Lei 1504/07, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que responsabiliza solidariamente o contratante sobre as obrigações trabalhistas dos funcionários de empresas prestadoras de serviços públicos. Segundo a proposta, a responsabilidade subsidiária vale para órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que tenham participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
O projeto muda a Lei de Licitações (8666/93). Na prática, o texto dá caráter legal à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já preconiza esse entendimento.
Recursos
Edgar Moury reconhece, no entanto, que existem interpretações diversas em relação ao tema, inclusive por juízes do Trabalho de primeira instância. "Mudar a Lei de Licitações para que ela se adeqüe ao entendimento do TST é de extrema importância", assinala. Segundo o deputado, a mudança também tornará mais ágil os processos trabalhistas, porque evitará a apresentação sistemática de recursos a instâncias superiores.
"A própria União apresenta recursos protelatórios infindáveis para se livrar de débitos trabalhistas das empresas contratadas por órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista", lamenta. Moury observa que os recursos são feitos mesmo sabendo que o resultado final do processo confirmará a condenação. O entendimento do TST, já constante de súmula, aponta a administração pública como responsável subsidiária pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas.
A proposta, no entanto, não transfere para a Administração Pública a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da empresa contratada.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com os PLs 1587/03 e 1292/95, que também alteram a Lei de Licitações. As propostas deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
11/01/2008
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