Em consulta formulada por uma comissão do Senado Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) assegurou que um valioso mercado seja disputado por empresas privadas, ao decidir que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) não pode ser contratada diretamente pela Administração Pública para prestar o serviço de logística integrada.
Embora em 2011 tenha sido modificada a lei dos Correios, para incorporar a logística integrada como uma das atribuições da empresa, o TCU entendeu que essa atividade não é um serviço público, que poderia justificar a contratação direta por qualquer órgão da administração pública, sem precisar fazer a licitação.
O acórdão do tribunal, aprovado ontem, 13, decidiu que a ECT não pode vender sem licitação os serviços de logística para os órgãos do governo porque quando “os Correios são contratados para prestar o serviço de logística, não executam um serviço postal, pelo menos não o serviço postal propriamente dito”.
Para o TCU, quando os Correios ofertam serviço de logística, o consumidor não está adquirindo a entrega de correspondência, e por isso não pode ser enquadrado esse serviço na categoria de serviço passível de isenção fiscal.
14/07/2016
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