São Paulo - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Édson Vidigal, deferiu o pedido da Fazenda do Estado de São Paulo e suspendeu a liminar que embargava as obras do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, no interior paulista. O Núcleo de Desenvolvimento da Região de Presidente Prudente havia conseguido suspender os atos administrativos de licitação pública e de execução das obras da unidade prisional naquela cidade para que fossem realizados estudos prévios de impacto ambiental (EIA) e de vizinhança (EIV), além de consulta popular na área urbana diretamente afetada pelo empreendimento.
A Fazenda do Estado de São Paulo e o município de Caiuá alegaram, no entanto, que presídios não são empreendimentos presumivelmente lesivos ao meio ambiente que exijam estudos de impacto ambiental. Ao anunciar sua decisão, o presidente do STJ declarou que a paralisação de uma construção dessa magnitude, faltando tão pouco para sua conclusão, não se justifica, considerado-se, sobretudo, os enormes prejuízos que as obras inacabadas poderiam causar aos cofres públicos.
13/09/2004
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