Governo de Palmas adere à Lei Geral


O prefeito de Palmas, Carlos Enrique Amastha, assinou nesta manhã o termo de adesão da Lei Geral das micro e pequenas empresas, proposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins (Sebrae/TO). Com a adesão, o município de Palmas cria um ambiente favorável para a participação das micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais nos editais de compras públicas.

Amastha disse que a iniciativa vai trazer benefícios. “É uma satisfação poder assinar esse termo pela importância que tem para economia local. Temos que dar vida a todos os empresários de micro e pequenos negócios da Capital para que rapidamente possamos consumir seus produtos”, afirmou o prefeito.

Na opinião da superintendente do Sebrae Tocantins, Márcia Rodrigues de Paula, a adesão vai trazer um impacto positivo para a economia do município. “O principal resultado que vamos obter com essa adesão é o fortalecimento da economia da cidade, uma vez que, os recursos municipais destinados para compras governamentais passam a priorizar o comércio local e os pequenos negócios”, pontua a superintendente.

O cumprimento da Lei Geral pelos municípios será observado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O presidente da corte do Tribunal de Contas do Tocantins, conselheiro José Wagner Praxedes, declarou que o TCE vai intensificar seus esforços para que todos os municípios tocantinenses adotem e façam valer a lei. “Importante papel está reservado ao setor público. Deles se espera que estejam capacitados em relação aos procedimentos e exigências das leis que garantem tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas”, explicou Praxedes.

Lei Geral
A Lei Geral das Micro e Peque­nas Empresas é o reconhecimento nacional da importância de um seg­mento econômico, que incorpora mais de 99% de todas as empresas do país, gerando aproximadamen­te 60% dos empregos, efetivando assim cerca de 20% do Produto Interno Bruto.

Em dezembro de 2006 foi pro­mulgada a Lei Complementar 123, que estabelece normas gerais rela­tivas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às mi­croempresas e empresas de peque­no porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Fe­deral e dos Municípios. Já em 2008, através da Lei Complementar 128, a mesma sofreu algumas alterações, sendo a mais relevante a criação da figura jurídica do “Microempreen­dedor Individual (MEI)” e a designa­ção do Agente de Desenvolvimento Municipal.


21/07/2013

Fonte: Surgiu Empreendimentos Publicitários - TO

 

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