O governo federal determinou na segunda-feira (08/08) o uso obrigatório do pregão, preferencialmente eletrônico, para Estados e municípios que utilizarem recursos públicos da União.
A decisão foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, da Fazenda, Antônio Palocci, e foi publicada no Diário Oficial da União.
A determinação também vale para entidades privadas que comprarem bens e serviços comuns com recursos públicos, repassados por meio de transferências voluntárias, via convênio. A media inclui também repasses para consórcios públicos.
Atualmente, a administração pública federal tem cerca de 42 mil convênios com Estados, municípios e entidades privadas, no valor de 54 bilhões de reais, mas nem todos poderão utilizar o pregão. A modalidade deve ser aplicada apenas nas compras de bens e serviços comuns que possuam especificações de desempenho e qualidade.
De acordo com o ministro Paulo Bernando, a economia poderá atingir 1,9 bilhão de reais com o sistema de pregão.
Desde 1º de julho, a utilização do pregão, especialmente na modalidade eletrônica, passou a ser obrigatória na compra de bens e serviços da administração pública federal. A estimativa do governo é que de 70 a 80% das compras governamentais no ano - avaliadas em 8 bilhões de reais - sejam realizadas via pregão.
09/08/2005
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