Governo cede e tira do projeto artigo que obrigava Estados a enquadrar despesas à LRF
O projeto das PPPs (Parcerias Público-Privadas), aprovado ontem em plenário na Câmara dos Deputados, poderá abrir brecha para que os Estados gastem em obras de infra-estrutura sem que as despesas tenham de respeitar os limites de endividamento impostos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Em um acordo com a oposição, o governo retirou do texto o artigo que tornava obrigatório o registro das despesas realizadas nos empreendimentos das PPPs como dívida.
O relator do projeto, deputado Paulo Bernardo (PT-SP), afirmou, no entanto, que a lei das PPPs está subordinada à Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com ele, a lei das PPPs é ordinária, enquanto a LRF é complementar.
"As leis ordinárias têm de respeitar os dispositivos das leis complementares", afirmou o deputado. O texto ainda terá de ser votado no Senado.
Na verdade, o governo cedeu a pressões impostas pelo PSDB. A grande maioria dos Estados já está no limite de endividamento. Minas Gerais e São Paulo, por exemplo, dois Estados governados por tucanos (Aécio Neves e Geraldo Alckmin, respectivamente), eram contra a regra que estabelecia a necessidade de incluir despesas com as PPPs nos limites de endividamento.
Segundo Bernardo, os Estados que mais pressionaram para a exclusão do artigo foram Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro.
"Eles alegavam que a regra era muito restritiva, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal teria de ser respeitada de qualquer forma", disse.
Para o deputado João Almeida (PSDB-BA), os Estados poderão lançar os gastos com as PPPs como despesas de caráter continuado. Um exemplo seria a complementação de tarifa paga pelos Estados a empresas que venham a explorar pedágio de rodovias construídas dentro das parcerias. "Isso não é dívida, é uma despesa corrente", disse ele.
Derrota
A retirada do artigo pode ser lida como mais uma derrota do Ministério da Fazenda. O ministério era contra a possibilidade de os Estados driblarem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, se esforçou para que todas as despesas realizadas nas PPPs entrassem nos limites de endividamento dos Estados. O relator do projeto chegou a acolher a proposta da Fazenda.
No entanto, depois de pressão da oposição e até mesmo do Ministério do Planejamento, que entendiam que pelo menos parte dos gastos poderia ser registrada como despesa de caráter continuado, foi incluída também essa segunda possibilidade.
Pagar por etapa
Outra modificação no texto aprovado ontem, em votação simbólica devido ao acordo fechado entre governo e oposição, foi a inclusão de artigo que permite o pagamento por etapa das obras, e não somente na conclusão dos projetos. Os empreendimentos também deverão ter estudos de impacto ambiental antes do início das obras ou licença ambiental prévia.
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