A Funerária Goiânia Ltda poderá prestar serviço em Goiânia, mesmo sem licitação. É o que foi decidido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
O relator do caso, desembargador Francisco Vildon J. Valente, entendeu que, uma vez que o município permite que outras 13 empresas atuem com base na Lei Municipal nº7.406/94, a permissão deverá ser concedida também à Funerária Goiânia. De acordo com esta lei, o prefeito pode, mediante a chamamento, permitir a execução e exploração deste tipo de atividade nos cemitérios da cidade, desde que cumpram as condições impostas pela administração.
Para o relator, esta é a típica situação em que o princípio da razoabilidade deve prevaler sobre a legalidade da escrita. “É razoável que, se a municipalidade permite que algumas empresas prestem serviços funerários independentemente de licitação, permita, igualmente, que outra empresa, que cumpre os demais requisitos, preste os mesmos referidos serviços nas mesmas condições”, disse.
04/10/2012
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