A Funerária Goiânia Ltda poderá prestar serviço em Goiânia, mesmo sem licitação. É o que foi decidido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
O relator do caso, desembargador Francisco Vildon J. Valente, entendeu que, uma vez que o município permite que outras 13 empresas atuem com base na Lei Municipal nº7.406/94, a permissão deverá ser concedida também à Funerária Goiânia. De acordo com esta lei, o prefeito pode, mediante a chamamento, permitir a execução e exploração deste tipo de atividade nos cemitérios da cidade, desde que cumpram as condições impostas pela administração.
Para o relator, esta é a típica situação em que o princípio da razoabilidade deve prevaler sobre a legalidade da escrita. “É razoável que, se a municipalidade permite que algumas empresas prestem serviços funerários independentemente de licitação, permita, igualmente, que outra empresa, que cumpre os demais requisitos, preste os mesmos referidos serviços nas mesmas condições”, disse.
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