Utilização de brechas na legislação federal que define as normas para licitações e contratos permitiu ao Detran fechar acordo de forma direta com a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) e a Fundação para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae). Conforme a lei 8.666, de 1993, é permitida a contratação sem licitação de instituições de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional desde que a mesma tenha reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
O mesmo argumento foi apresentado para firmar o acordo com a Fatec e Fundae. De acordo com o inquérito da Polícia Federal sobre a Operação Rodin, no período que as duas fundações atuaram no Detran, houve possível desvio de R$ 44 milhões de recursos públicos. Segundo o procurador Geraldo Costa da Camino, do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, esse artifício burla o processo correto de aquisição de serviços e produtos pela administração pública e abre a possibilidade de escândalos como a fraude no Detran. 'A contratação sem licitação é a exceção, porém, é utilizada em muitos casos como regra. Na prática, isso permite a escolha de determinadas instituições e de acertos irregulares. Agora, esperamos que isso tenha fim', avaliou.
Ele lembrou que já existiram outros casos no Estado em que a dispensa de licitação foi questionada. Citou o caso da contratação pela Agergs da Fatec e da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 2001. Segundo a decisão plenária do Tribunal de Contas sobre o processo, houve a dispensa indevida de licitação. Na argumentação, os serviços contratados não se referem a nenhum tipo de trabalho de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, pré-requisito conforme a lei. Disse ainda que o mesmo inciso permite interpretações equivocadas, deixando espaço para a corrupção. Para ele, é preciso compatibilidade entre o serviço a ser prestado e o trabalho que a fundação executa. 'O objeto e o objetivo tem que ser iguais. Se não for assim, uma instituição de células-tronco pode ser contratada para fazer exames de motorista', disse.
Ele avaliou ainda as outras duas condições impostas para evitar a licitação com as fundações. A primeira é a questão ética. A instituição precisa ter uma 'boa imagem perante à sociedade', e, segundo, ter reputação profissional.
O problema, destacou o procurador, é que na interpretação é possível contratar uma instituição que preencha esses argumentos. Porém, ela pode não ter capacidade de executar o serviço. 'Ela pode ter até experiência. Isso, porém, não significa que ela passa fazer qualquer tipo de trabalho.'
06/04/2008
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