Várzea Grande - O não preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital autoriza a exclusão do concorrente da licitação. Esse é o caso da empresa Jonas Teixeira Barbosa – ME, que não poderá participar do processo de licitação, movido pela Secretaria de Educação de Cuiabá, para fornecimento de carne para escolas e creches municipais. A decisão partiu da votação da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que acolheu recurso do Município de Cuiabá, a fim de excluir a empresa do processo licitatório nº 5/2008, pois não teria obedecido as exigências contidas no edital, já que forneceu amostras de carne de péssima qualidade. A decisão foi unânime (Recurso de Agravo de Instrumento nº 41384).
O município agravante sustentou que a empresa agravada não está habilitada a participar do pregão em virtude de fornecer amostras de carnes não condizentes com as exigidas no edital. Por fim, afirmou que a decisão combatida traz graves prejuízos ao município e às crianças matriculadas nas escolas e creches municipais, pois com a suspensão do processo licitatório, ficarão por um longo período sem a carne em suas refeições.
Para o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, ficou evidente que a agravada não está habilitada a participar do pregão. O desembargador esclareceu que, conforme os documentos contidos nos autos, ficou demonstrado que as porções de carnes entregues são de péssima qualidade e não estão aptas ao consumo, o que, por si só, autoriza a sua exclusão do concurso.
“Ao se considerar as provas documentais anexadas aos autos, indubitavelmente a agravada não preza pelo princípio da dignidade humana e não zela pela saúde das crianças que dependem do alimento fornecido nas unidades educativas municipais”, ponderou o relator, acrescentando que muitas dessas crianças dependem das refeições fornecidas na escola, pois não possuem condições de se alimentarem adequadamente em suas casas.
O desembargador Antônio Bitar Filho destacou o fato de que a agravada, no intuito de concorrer à nova licitação perante a Secretaria de Educação de Cuiabá, fez uso de fraude, pois simulou uma nova marca aos produtos que fornece quando, na realidade, continuou a entregar os mesmos alimentos que foram reprovados em outras ocasiões. ”Os danos já foram causados às crianças que consumiram a carne de péssima qualidade por ela fornecida, o que não pode mais ocorrer”, finalizou o magistrado em seu voto.
Os desembargadores Donato Fortunato Ojeda (1º vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (2º vogal) também participaram da votação.
02/10/2008
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