O prefeito de Porto Alegre, José Fogaça sancionou nesta quinta-feira a Lei 9.875, que regulamenta as Parcerias Público-Privadas (PPPs) em Porto Alegre. Conforme o texto, os projetos a serem executados por meio de PPPs deverão ter finalidade social. Não poderão ser incluídos no programa de PPPs os serviços de captação, tratamento e distribuição de águas, além da concessão de serviços ou obras de acordo com a Lei Federal 8.987, de 1995. Conforme o texto, os contratos não poderão ser inferiores a cinco nem superiores a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Serão estabelecidos critérios de avaliação de desempenho dos concessionários bem como a apresentação, pelo contratado, de estudo de impacto financeiro-orçamentário no exercício que deva entrar em vigor e nos subseqüentes, abrangendo a execução integral do contrato. A lei prevê ainda a criação de um Comitê Gestor para PPPs, cuja composição e regulamentação serão estabelecidas por decreto. Ao comitê caberá ainda a elaboração do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e a aprovação dos editais, contratos, aditamentos e prorrogações. A cada ano, o órgão remeterá à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado relatórios de desempenho dos contratos de PPPs.
12/12/2005
15/03/2026
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