A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2686/19, que determina que as especificações dos equipamentos de informática (e suas respectivas licenças) a serem adquiridos em licitação deverão ser suficientes para comprovar a origem e a autenticidade dos produtos. As especificações deverão constar nos editais de licitação.
O texto, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), é de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). O objetivo, segundo ele, é evitar que a administração pública adquira programas piratas.
“Trata-se de providência administrativa muito bem-vinda sob o ângulo da arrecadação de tributos, combatendo, ao mesmo tempo, práticas desleais de concorrência e a sonegação de impostos”, disse o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que recomendou a aprovação.
Sabino apresentou uma emenda para deixar mais clara a redação. A sugestão foi proposta pelo próprio autor, que a negociou com o Executivo.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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