A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 90/15, que determina que, no caso de licitação pública para obra, o edital divulgue as coordenadas geográficas do local onde ela será realizada.
De autoria do deputado Adail Carneiro (PP-CE), o projeto acrescenta dispositivo à Lei de Licitações (8.666/93). Segundo o autor, o objetivo da proposta é evitar a ocorrência de erros, já que muitas vezes apenas o endereço mostra-se insuficiente para a visualização do objeto real da licitação.
O parecer do relator, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PRP-MG), foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas e, no mérito, pela aprovação.
“O ato de georreferenciar uma imagem ou um mapa permite que se tornem as coordenadas geodésicas de localização conhecidas no globo terrestre, delimitando a área territorial com precisão”, afirmou o relator.
“A questão do georreferenciamento é de fato relevante para reduzir os erros de localização territorial, e promover mais segurança ao prestador de serviço e ao próprio Poder Público”, completou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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