Falta de licitação derruba projeto para legalizar pátio


A Câmara rejeitou ontem por unanimidade o projeto que autorizaria a Prefeitura permitir que a Associação dos Proprietários de Pátios e Depósitos de Veículos do Estado de São Paulo (APPAVESP) explorasse serviços de remoção, recolhimento, manutenção e direção do depósito e pátio de veículos apreendidos.
O projeto tinha parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, alegando que a matéria é inconstitucional. Segundo o presidente da Comissão, Eliseu Daniel dos Santos (PSDB), esse tipo de serviço tem que ser licitado pela Prefeitura, não podendo ser concedido ou permitido a uma entidade ou empresa específica. O parecer foi colocado em votação e acatado por todos os vereadores, o que automaticamente gerou o arquivamento do projeto.
Dessa forma, o problema que envolve não só o pátio da cidade como os serviços de guinchamento, foi automaticamente transferido para o próximo governo. A responsabilidade agora passa a ser do prefeito eleito Silvio Félix (PDT), que deverá administrar o problema que vem se agravando com o acúmulo de veículos apreendidos e guardados no pátio de uma empresa particular, que por sua vez não tem obrigação de prestar esse e outros serviços.
Uma saída paliativa para a questão foi a realização de leilão público colocando a venda veículos apreendidos porque apresentaram problemas com a documentação. Mas isso só pode ser feito desde que o carro ou moto estejam no pátio há pelo menos 90 dias. Mesmo assim, a quantidade de veículos leiloados chegam no máximo a 10% do total armazenado no pátio. A grande dificuldade é com relação aos veículos apreendidos por problemas relacionados à Justiça como chassi adulterado e placas frias. Segundo a empresa União Resgate, que vem prestando o serviço há quase dez anos, o prejuízo é grande porque não há quem pague pelos carros apreendidos pela Justiça e ainda tem uma agravante: os proprietários da empresa ficam como fiéis depositários do veículo, ou seja, são responsáveis por tudo que acontecer com o carro e o que estiver em seu interior. Sem lei específica ou solução, a empresa pode, a qualquer momento, se recusar a continuar prestando o serviço.


24/11/2004

Fonte: Gazeta de Limeira

 

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