O Ministério da Justiça concluiu projeto de lei para regulamentar a exploração mineral em terras indígenas. A atividade deverá ser feita mediante licitação, com preferência para cooperativas de índios que se credenciarem na concorrência.
O texto prevê também pagamento aos índios donos da terra e a um fundo destinado a todos os povos indígenas.
A possibilidade desse tipo de exploração é prevista pela Constituição, mas nunca foi regulamentada. O buraco na legislação produziu episódios de barbárie, como o ocorrido em 2004 na terra indígena de Roosevelt, em Rondônia, quando índios cinta-larga mataram 29 garimpeiros e expulsaram centenas de outros.
A idéia do projeto foi viabilizar, por meio da exploração, que já acontece em áreas não protegidas, um modo de renda para a etnia que detém o mineral e, por meio de um fundo nacional, o financiamento de ações de apoio a todas as comunidades indígenas do país.
Pelo projeto, que será encaminhado ao Congresso no máximo até abril, o interessado --governo federal, empreendedor ou a etnia dona da terra-- deve apresentar o pedido de exploração ao Ministério das Minas e Energia.
Iniciado o processo, será feita uma avaliação do impacto da atividade sobre o ambiente e o sistema sociocultural da etnia detentora da terra, que deve se pronunciar sobre aceitação ou recusa do empreendimento.
Caberá ao Congresso decidir se permite a exploração, levando em consideração o pronunciamento, mas podendo decidir independentemente dele.
O tempo de concessão será limitado a três anos, ao contrário dos procedimentos convencionais em terras privadas, em que o tempo é indeterminado.
27/02/2007
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