O Ministério da Economia extinguiu metade das regras de licitação e compras no governo federal. Somente em 2019, 164 normativos foram revogados. Neste ano, já são 16. O processo deve continuar ao longo do primeiro semestre.
O secretário de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização e Governo Digital, Cristiano Rocha Heckert, adiantou ao Metrópoles que as outras quase 200 regras que continuam vigorando (entre instruções normativas, decretos e portarias) também serão “revisitadas” e as consideradas obsoletas terão o mesmo destino.
A mudança de rumo no setor de logística e compra faz parte de um processo maior. A intenção do governo é que a nova Lei de Licitações seja aprovada no Congresso. Enquanto a mudança no Legislativo não ocorre, o governo trabalha no arcabouço “infralegal”, ou seja, sem esbarrar nos pilares básicos da Lei de Licitações (8.666/93).
Por ano, o governo federal realiza 103 mil processos de compra e contratação. Cristiano explica que a União regula as aquisições de 191 órgãos, como ministérios, autarquias, agências reguladoras, universidades, entre outros.
A atualização, segundo o secretário, é necessária para agilizar os processos e trazer maior transparência. “Estamos focados em simplificar a vida do pregoeiro, que tem de estar atualizado sobre duas centenas de regras. Quanto menos normas e mais atualizadas elas forem, mais facilidade se tem. Estamos substituindo os procedimentos manuais por eletrônicos e centralizando compras e contratos”, detalhou, em entrevista exclusiva na última sexta-feira (28/02/2020).
Para se ter dimensão da abrangência do “revogaço”, normas editadas desde 2007 foram extintas neste ano. Um dos exemplos é uma instrução normativa que determinava que contratações deveriam obedecer regras de “planejamento estratégico” e “harmonia” com o Sistema de Serviços Gerais (Sisg).
Congresso
A simplificação do arcabouço normativo, como o secretário chama o processo, será continuada, pelo menos é a expectativa do governo, que conta com a aprovação no Senado da nova Lei de Licitações. Contudo, na Casa não há movimentação sequer para que a matéria seja votada.
Na prática, o Projeto de Lei nº 6814/2017 cria um novo marco legal para substituir a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
“Esse é um processo continuado para aperfeiçoarmos as contratações e compras. No governo federal, vamos até o limite em que conseguimos. Em paralelo, contamos com o trabalho do Congresso, para que a nova lei seja aprovada o quanto antes”, conclui o secretário.
“Menos gastos”
Cristiano avalia que as mudanças no sistema geram menos gastos e que essa economia é importante para o equilíbrio (ou a busca dele) o que, na avaliação dele, é importante para as contas públicas.
“Substituímos uma série de contratos com locação de veículos, gasolina, motorista e manutenção. Com um serviço licitado centralmente, obtivemos R$ 22 milhões de economia somente no DF. Estamos licitando da mesma forma no Rio de Janeiro, com a expectativa de economizar R$ 13,6 milhões e, em São Paulo, com a previsão de R$ 5,4 milhões de economia”, aponta.
29/02/2020
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