Ex-presidente do TJ nega superfaturamento em contratação de auditoria


O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo Lessa, afirmou, em nota a imprensa, que o processo licitatório realizado para contratação de auditoria independente no órgão transcorreu dentro da legalidade e idoneidade.
Segundo a nota, o Tribunal de Contas do Estado apurou as denúncias de irregularidades na licitação para contratação da auditoria e constatou apenas uma falha classificada "corriqueira", sem causar danos ao erário.

Confira a íntegra da nota:
Nota a Imprensa
Diante da notícia veiculada no jornal A Gazeta, sobre o pedido de abertura de investigação criminal a pedido da sub-procuradoria Geral da República, o desembargador Paulo Lessa informa que aguarda com grande tranquilidade, todas as apurações referentes à contratação da empresa que realizou a auditoria interna independente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sua administração.
Sobre as denúncias feitas pelo desembargador José Ferreira Leite, que, inclusive, foi apontado várias vezes pelo resultado dessa auditoria, que acabou se transformando em uma relatório disciplinar da Corregedoria de Justiça e, consequentemente, um processo disciplinar acatado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ex-presidente do TJ destaca que não há do que se duvidar da idoneidade e lisura do levantamento.
Depois de denúncia feita pelo próprio Ferreira Leite ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), os conselheiros entenderam que não houve superfaturamento e irregularidades graves na licitação. O TCE apenas apontou uma falha procedimental corriqueira, que não resultou em nenhum prejuízo ao erário público. O mesmo denunciante também protocolou uma representação junto ao Ministério Público Estadual, solicitando a instauração de uma Ação Civil Pública. No entanto, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa ARQUIVOU a denúncia.
No documento assinado pelos promotores Célio Joubert Fúrio, Roberto Aparecido Turin, Gustavo Dantas Ferraz e Gilberto Gomes, o MPE foi categórico ao afirmar que "não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário público. Também não vislumbramos a ocorrência de fato que configure improbidade administrativa. Não é o caso de prosseguimento deste Inquérito Civil, visto que não há que se falar em propositura de Ação Civil Pública. O arquivamento é o único caminho possível", relata trecho do documento de arquivamento do Ministério Público Estadual (documento anexo, na íntegra).
O que se vê, no entanto, é a predestinação de alguns magistrados, que insistem em desqualificar a auditoria contratada, ao invés de se defenderem das graves acusações que lhe são imputadas e que já se transformaram em processo disciplinar junto ao CNJ.


01/09/2009

Fonte: Jornal o Documento

 

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