Ex-prefeito em MT é denunciado por superfaturar compra


O ex-prefeito de Matupá Valter Miotto e os integrantes da comissão da licitação à época deverão responder a duas ações propostas pelo Ministério Público Federal, uma na esfera penal (denúncia) e outra na esfera cível (ação por ato de improbidade administrativa), pela compra superfaturada de equipamentos de informática e irregularidades em uma licitação.
De acordo com a ação penal (denúncia), o Ministério da Saúde repassou para o município de Matupá o valor de R$ 210 mil para aquisição de equipamentos e material permanente para a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde. A licitação foi realizada em 2007 e a empresa vencedora foi a Tec Info Comércio de Computadores Ltda que vendeu cada microcomputadores por 3.980 mil, e cada impressora R$ 1.750 mil.
Três meses após as licitações, a Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso realizou uma pesquisa feita com diversas empresas do ramo da informática que apresentaram os seguintes preços: R$ 1.676 mil para o mesmo microcomputador e R$ 369 para a mesma impressora. A Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que os valores pagos pela prefeitura no contrato com a empresa Tec Info pelo computador e pela impressora estavam, nesta ordem, 124% e 286% acima dos valores de mercado.
Na ação penal, a procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade pede que o ex-prefeito Valter Miotto Ferreira, os membros da comissão de licitação José Aparecido de Oliveira, Omar Antônio Chisté e Rogilmar Zuchetto Turcato, o assessor jurídico Ronan de Oliveira Souza - que emitiu pareceres favoráveis ao andamento das licitações irregulares -, e os representantes legais da empresa Tec Info Comércio de Computadores Ltda, Leandro Costa Soares e Leandro Oliveira de Lima - que se beneficiaram do sobrepreço dos bens - sejam julgados pelo superfaturamento na aquisição dos equipamentos de informática.

Segunda ação
Na ação cível (por ato de improbidade administrativa) além das irregularidades elencadas na denúncia, o Ministério Público Federal argumenta que a comissão de licitação deixou de observar a quantidade mínima de três propostas válidas que devem ser apresentadas na modalidade de licitação carta-convite. Assim, a empresa Tec Info Comércio de Computadores Ltda, única empresa que compareceu ao certame, foi declarada vencedora.
Nesta ação, o MPF pede a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos patrimoniais, perda da função pública para aqueles que ainda exerçam tais cargos, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de dez anos.
As ações tramitam na Subseção da Justiça Federal em Sinop.


14/12/2009

Fonte: Jornal O Documento

 

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