A juíza de Boituva, Luciana Mendes Simões, condenou o ex-prefeito de Iperó, Marcos Antonio Tadeu Andrade, a ressarcir os cofres públicos municipais pela compra irregular de combustível durante o seu mandato. Também é réu do processo o "Auto Posto Dona Cida LTDA", que segundo relatado na ação, pertence a parentes do ex-prefeito. A ação popular que motivou a sentença afirma que a licitação que contratou o posto de gasolina para abastecer a frota municipal foi feita de forma irregular, uma vez que não foi dada ampla divulgação.
A ação popular foi movida pelo munícipe Pedro de Castro e alega irregularidades na licitação 001/2001, uma vez que não foi dada ampla divulgação do processo, realizado na modalidade "tomada de preços". Segundo o relatado pela juíza no processo, o edital da licitação só foi publicado na Imprensa Oficial, o que segundo ela, demonstra de forma "cristalina a violação ao princípio da publicidade". Ainda segundo a juíza, a "não publicação do edital em jornal de grande circulação local inviabilizou a exigida competição entre interessados cadastrados ou passíveis de cadastro".
Outro agravante citado na ação é que com a pouca publicidade da tomada de preços, só uma empresa acabou participando do processo, justamente o Auto Posto Dona Cida, cujos proprietários são parentes do ex-prefeito. Por estas evidências é que a juíza resolveu decretar nula a licitação 001/2001 e, em conseqüência, condenou os réus (o ex-prefeito e o posto de gasolina) ao pagamento de indenização por perdas e danos. Os valores que terão que ser devolvidos aos cofres públicos, no entanto, ainda não foram definidos e, segundo a juíza, serão apurados na liqüidação da sentença.
O ex-prefeito Marcos Andrade foi procurado ontem durante toda a tarde pela reportagem, mas não foi localizado. Vale lembrar que a sentença é de primeira instância e, desta forma, ainda cabem recursos.
29/11/2005
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