Ex-prefeito de Tangará é condenado por licitação fraudulenta


Em entrevista coletiva realizada na tarde de ontem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pelo Promotor de Justiça Ari Madeira da Costa, repassou à imprensa o resultado do Processo nº 08/2005, relacionado a fraude no procedimento licitatório realizado no mês de abril de 2000.
No processo, julgado e sentenciado ainda na tarde de ontem pelo juiz de Direito em substituição legal da 2ª Vara Criminal, Jamilson Haddad Campos, foram condenados o ex-prefeito Jaime Luiz Muraro e ainda mais oito pessoas envolvidas no processo licitatório, sendo Laura Pereira, Heliton Luiz de Oliveira, Neuzi Aparecida Martins, Eraldo Medeiros, Jandira Júlia Sarturi Mascarello, Nelcy Fátima Bicigo, Névio Bortoluzzi e Olga Romanhuk Muraro.
CRIME - De acordo com os autos, no mês de abril de 2000 foi realizado um procedimento licitatório fraudulento, na modalidade de Carta Convite, para adquirir diversas peças para veículos das Secretarias de Agricultura, Infra-Estrutura e Assistência Social, tendo participado do certame empresas tangaraenses, representadas pelos empresários Eraldo Medeiros, Jandira Júlia Sarturi Mascarello e Celso Antônio Opolski, em que a empresa vencedora, representada por Eraldo Medeiros, adjudicou o valor de R$ 22.377,32.
No entanto, apurou-se “que o procedimento licitatório foi fraudulentamente forjado para que o vencedor recebesse créditos já vencidos ao erário municipal, sendo que os demais participantes teriam apenas assinado documentos previamente elaborados, traduzindo-se numa participação fictícia”, relata o juiz nos vistos do processo.
ENVOLVIDOS – Com relação aos demais envolvidos - Laura Pereira, Heliton Luiz de Oliveira, Neuzi Aparecida Martins -, todos membros da Comissão de Licitação na época, constam que fraudaram o pro cedimento, uma vez que não observaram os princípios e regramentos insertos na Lei.
Tendo ainda a fraude contado com a participação de Nelcy Fátima Bicigo, Névio Bortoluzzi e Olga Romanhuk Muraro, que na época respondiam, respectivamente, pelas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Infra-Estrutura e Assistência Social, que elaboraram requerimento para peça de veículos, mesmo sabendo que as peças não ingressariam no patrimônio municipal, servindo apenas para justificar a pseudo licitação. E, por fim, Jaime Luiz Muraro, então prefeito, por dirigir a fraude, posto que homologou o referido procedimento.
“A sociedade finalmente tem o primeiro resultado nos processos praticados por funcionários públicos na ex-gestão do município. Hoje saiu a primeira sentença que, evidentemente, será questionada pela defesa e Ministério Público, mas pelo menos, pela primeira, a sociedade esta tendo resposta aos crimes praticados na gestão de Jaime Muraro e pelos seus servidores públicos”, disse o promotor durante a coletiva.
PENAS - Eraldo Medeiros, por ter sido o principal beneficiado pela fraude foi condenado a três anos de detenção e 5% de multa sobre o valor adjudicado (R$ 22.377,32). Laura Pereira, Heliton Luiz de Oliveira, e Jaime Muraro, diante ao alto grau de culpa no evento foram condenados, a um ano de quatro meses de detenção e 2% de multa; três anos de detenção e 5% de multa; e também três anos de detenção e 5% de multa sobre o valor adjudicado, respectivamente. Jandira Júlia Sarturi Mascarello, por menor participação foi condenada a um ano e quatro meses de detenção e 2% de multa. Névio Bortoluzzi e Olga Romanhuk Muraro, por menor participação no evento foram condenados, o primeiro, a dois anos de detenção e 5% de multa sobre o valor e, a segunda, a um ano e quatro meses de detenção e 2% de multa. Neuzi Aparecida Martins e Nelcy Fátima Bicigo, por menor participação no evento foram condenadas a sete meses de detenção e 2% de multa sobre o valor adjudicado.
Com relação ao envolvido Celso Antônio Opolski a justiça decidiu pelo seu desmembramento do feito.
PRISÃO – De acordo com a Lei Ordinária nº 8666, de 1993, artigo 90, sendo a pena detenção de dois a quatro anos, e multa, os envolvidos serão condenados ao pagamento da pena de multa e em regime aberto.
RECURSO – Com o resultado da sentença, o Ministério Público solicitará um recurso para elevação da pena, pois entende que a mesma abordou somente um crime – artigo 90 da Lei nº 8666/93. Entretanto o MP entende que as falsificações ideológicas e materiais feitas ao longo do curso para atingir o objetivo, também devem ser conhecidas e levadas em critério para uma condenação maior.
Com relação ao ex-prefeito Jaime Muraro, a reportagem tentou entrar em contato para saber se entraria com recurso, mas ele não foi encontrado.


03/05/2007

Fonte: Diário da Serra

 

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