A 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu hoje (21/7), por unanimidade, o ex-prefeito de Vale Verde, Hugo Froemming, da acusação de ter realizado licitações fraudulentas, ocorridas de 1º/4 a 8/7/1997, naquele Município. Os crimes foram imputados a Romel Romero Steffens e Romero Steffens, que criaram duas “empresas de fachada” e se beneficiaram da prática delituosa.
Os integrantes da Câmara reconheceram a inexistência de provas de que o ex-prefeito tenha concorrido para a infração penal. Segundo Juíza-convocada Lúcia de Fátima Cerveira, Relatora, há indícios de que as fraudes ocorreram em conchave com o Vice-Prefeito da época. “Este fazia a entrega de correspondência e recolhia as propostas das empresas concorrentes contendo documentos com assinaturas falsificadas”.
A magistrada destacou que Hugo Froemming tomara posse em janeiro em Município recém emancipado. “Pouco crível fosse capaz de urdidura de tal envergadura já no mês de abril de 1997”. Ressaltou que, “da forma como foi o delito perpetrado, o denunciado não tinha condições de saber da ilicitude do mesmo”.
Salientou ainda: “Pai e filho (Romel Romero Steffens e Romero Steffens) agiram basicamente com idêntica reprovabilidade de conduta consistente não apenas em fraudar a licitação, mas em super-faturar os preços, principalmente os das mercadorias que não possuíam. A trama foi extremamente ardilosa e revela refinamento no atuar doloso e na tendência à prática delitiva. Sérias são as conseqüências quando há lesão ao erário, ainda que o valor (em torno de dez mil) não seja tão expressivo, mas trata-se de Município pobre e, à época, recém emancipado. Os réus tentaram inculpar pessoas inocentes em seu ardil criminoso. Não houve colaboração da vítima”.
A pena para ambos é de três anos de detenção em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de liberdade. Cada réu depositará em favor da entidade assistencial do Município, a ser designada pelo Juiz da Execução Criminal, o valor atualizado da licitação ganha; e, durante sete horas semanais, e por três anos, prestará serviços à comunidade, de acordo com o Juiz das Execuções Criminais. A pena de multa é de 3% do valor do contrato da licitação.
Também participaram do julgamento os Desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu a sessão, e Gaspar Marques Batista.
21/07/2005
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