O Projeto de Lei Complementar nº 234/2020 visa estimular o uso estratégico das compras públicas para fomentar as atividades de microempresas e de empresas de pequeno porte, mediante aumento para 120 mil reais do valor máximo dos itens de contratação nas licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como visa determinar à Administração que exija dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas licitações destinadas à aquisição de obras e serviços, quando cabível.
A justificativa do projeto segue no sentido de que a crise econômica decorrente da pandemia (Covid 19) afetou de maneira negativa as micro e pequenas empresas nacionais, que proibidas de funcionar em função de medidas sanitárias, não conseguiram escoar seus produtos e vender seus serviços.
Outrossim, ressalta-se que a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) prevê o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas, em seu art. 47. O mesmo ocorre com o art. 3º, § 5º, da Lei 8.666/1993, que trata de margens de preferência em licitações públicas.
28/12/2020
17/07/2026
Estado abriu licitação de R$ 20 milhões para construir CAPS I e CER IV em Guanambi
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a...17/07/2026
Bonito abre licitação de R$ 5,7 milhões para construir 40 casas populares
A Prefeitura de Bonito, no Agreste de Pernambuco, ...18/07/2026
Eduardo Braga anuncia licitação do Porto de Eirunepé, uma das maiores obras do município
Manaus (AM) – O senador Eduardo Braga anunciou a a...17/07/2026
Empresas têm até o dia 25 de agosto para apresentar propostas em licitação de obras em 10 ruas..
Está marcado para o dia 25 de agosto a abertura da...