O Projeto de Lei Complementar nº 234/2020 visa estimular o uso estratégico das compras públicas para fomentar as atividades de microempresas e de empresas de pequeno porte, mediante aumento para 120 mil reais do valor máximo dos itens de contratação nas licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como visa determinar à Administração que exija dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas licitações destinadas à aquisição de obras e serviços, quando cabível.
A justificativa do projeto segue no sentido de que a crise econômica decorrente da pandemia (Covid 19) afetou de maneira negativa as micro e pequenas empresas nacionais, que proibidas de funcionar em função de medidas sanitárias, não conseguiram escoar seus produtos e vender seus serviços.
Outrossim, ressalta-se que a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) prevê o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas, em seu art. 47. O mesmo ocorre com o art. 3º, § 5º, da Lei 8.666/1993, que trata de margens de preferência em licitações públicas.
28/12/2020
05/03/2026
Prefeitura lança licitação para construção de Estações Elevatórias de Macrodrenagem na Margem..
A Prefeitura de Tubarão vai ampliar a proteção con...05/03/2026
CPTM abre nova licitação para obras da Linha 13-Jade até o centro
Nesta quinta-feira, 5, a Companhia Paulista de Tre...03/03/2026
Nova Veneza vai restaurar a Ponte dei Morosi: 'O amor pode ser eterno, mas exige manutenção'
A Prefeitura de Nova Veneza fará a restauração de ...04/03/2026
Prefeitura lança edital de licitação para construção do Hospital Municipal na próxima semana
A Prefeitura de Feira de Santana vai publicar, na ...