A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aplicou multa de R$ 26 milhões à Petrobras pelo não cumprimento da exigência de conteúdo nacional na fase exploratória de blocos arrematados entre 2003 e 2004. A ANP rejeitou as 44 amostras entregues pela Petrobras para comprovar o conteúdo nacional contratado. Segundo fonte da ANP, será instaurada uma auditoria para verificar detalhadamente os equipamentos comprados para cada um dos blocos em questão. Se comprovado que não houve o cumprimento total da proposta de conteúdo nacional, a multa pode chegar a R$ 600 milhões. A Petrobras informou, em nota, que está avaliando a notificação e que comentaria o assunto. Bandeira levantada ainda na campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua campanha em 2002, a contratação de equipamentos no Brasil para a indústria do petróleo sempre foi polêmica no país.
De um lado, petroleiras argumentam que preços e prazos locais não atingiram ainda a competitividade ideal em relação aos seus pares internacionais. De outro, a indústria de máquinas, que alega que a Petrobras compra pouco no país e que os fornecedores locais sofrem concorrência desleal dos importados, por conta de distorções no sistema tributário. De acordo com o que a Agência Estado apurou, o valor da multa é calculado sobre os bens adquiridos pela petroleira e pode chegar a até 20 vezes o total pago e demonstrado em nota fiscal. Fontes informaram que esta pode ser apenas uma de várias notificações que a ANP pretende fazer inicialmente à Petrobras e depois a outras petroleiras. Foi apenas a partir de 2005, na sétima rodada de licitação, que o governo fez mudanças na forma de medição do conteúdo local e passou a exigir não somente um teor mínimo, como também a certificação obrigatória das compras junto a fornecedores locais.
Amostragem - A fiscalização sobre estas aquisições, até o estabelecimento desta regra, era feita com base em amostragem. O teor avaliado pela ANP sobre os blocos da Petrobras corresponde a apenas 15% dos contratos referentes aos cerca de 434 existentes na fase exploratória das duas rodadas. Até 2005, conteúdo local maior poderia garantir aquisição do direito de explorar um bloco, mesmo que a empresa oferecesse um bônus de assinatura menor que o concorrente. A partir de 2005, ainda sob a gestão da então ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, passou a valer a regra da certificação e o cerco se apertou. Ficou estabelecido que o percentual mínimo de conteúdo local na fase exploratória em águas profundas (acima de 400 metros de profundidade) seria de 37%, e o máximo, de 55%. Indagado recentemente sobre a dificuldade de adquirir equipamentos locais, o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, foi reticente e disse que o primeiro elo da cadeia já está fortalecido e que não há gargalo nesta fase da aquisição.
Segundo ele, o estabelecimento de novas empresas estrangeiras no país, que atinjam o segundo e o terceiro elo da cadeia, já está sendo estabelecido e deve se tornar mais comum nos próximos anos, à medida em que aumentarem as encomendas no setor.
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