RIO - A Justiça do Rio determinou que a Transpetro permita a participação do estaleiro Itajaí na licitação para aconstrução dos navios petroleiros da estatal. A liminar concedida pela juíza Maria Luiza Obino Niederauer, 46ª Vara Cível, estipula ainda multa diária de R$ 100 mil para a Transpetro caso não obedeça a decisão.
O estaleiro Itajaí foi reprovado pela Transpetro na fase de pré-qualificação para a licitação. Dos 11 grupos que se inscreveram na primeira fase do processo licitatório, quatro não foram aprovados.
A decisão obriga a Transpetro a convidar o estaleiro para participar da categoria C da licitação, que permite disputar a encomenda de navios gaseiros. O presidente do estaleiro, Frank Walsek, disse que o Itajaí já tem experiência na construção desse tipo de embarcações e que não vê motivo para a exclusão da empresa do processo licitatório.
O decisão da juíza justifica a liminar com o risco de dano irreparável caso a licitação ocorra sem a participação do estaleiro. O despacho cita decisão do desembargador Murilo Andrade de Carvalho, da 3ª Vara Cível, que concedeu liminar à Marítima para participar da licitação para a construção da plataforma P-53, da Petrobras.
A Marítima não tinha sido convidada para a concorrência e conseguiu liminar para ser convidada para a disputa. A Petrobras acabou cancelando a licitação e fazendo um contrato de arrendamento da unidade.
A Transpetro não quis comentar a decisão da Justiça e informou apenas, por meio da assessoria de comunicação, que tomará as providências cabíveis.
28/10/2005
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