O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que estados, municípios e o Distrito Federal (DF) podem alterar a ordem das fases das licitações. A alteração das normas licitatórias, entretanto, deve obedecer a regras constitucionais e aos princípios da administração pública.
O julgamento aconteceu na sessão virtual encerrada em 24 de maio, e a decisão partiu de um recurso extraordinário apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. Ele questionava o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a lei que determinava as fases do processo licitatório dos órgãos e entidades do DF.
O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, sob o argumento de que inverter a ordem das etapas de uma licitação não tira nenhuma competência da União. Isso porque, segundo o magistrado, as alterações procedimentais não afetam as normas gerais de contratação do Estado.
Voto contrário
Só a ministra Cármen Lúcia votou contra, com a justificativa de que o DF legislou sobre normas gerais de competência da União ao tratar de um tema central do processo licitatório. Mas, segundo Fux, a modificação do processo “não põe em risco a uniformidade dos parâmetros entre os entes federativos, muito menos constitui circunstância alheia às condições estabelecidas na licitação”.
09/06/2024
14/09/2026
Curso Presencial IA na Prática para Licitações e Contratações Públicas - Porto Alegre-RS
O curso de Inteligência Artificial em Licitação e ...02/04/2026
Cursos Presenciais - Nova Lei de Licitação e Contratação Pública - Florianópolis/SC
Curso presencial foi idealizado para formar novos ...16/10/2026
Seduc abre licitação para construir dois colégios estaduais integrados em Rondonópolis
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso ...16/10/2026
Edital de licitação para construção de nova ponte entre Cotiporã e Bento Gonçalves é assinado
O edital de licitação para a construção de uma nov...