A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica (Secom) encaminha aos órgãos que os solicitam roteiros para a elaboração de briefings e editais licitatórios, incluindo minutas padrão para adaptação pelos órgãos.
Cabe à Secom, também, aprovar os Editais, verificando se os mesmos estão em conformidade com as normas, sendo que essa competência é por ela exercida desde pelo menos a edição do Decreto nº 3256/1999.
Quanto à licitação de publicidade da ECT, a Comissão de Julgamento teve a participação de três funcionários de carreira dos Correios e dois representantes dos quadros da Secom. A Secom não podia dispor de mais de dois servidores e indicou o funcionário dos Correios José Otaviano Pereira, Chefe do Departamento de Comunicação e Marketing daquela empresa.
Esclarecemos ainda que o sr. Marco Antonio Silva, indicado em 05 de agosto de 2003, dado a sua impossibilidade de participar da Comissão, em virtude de compromissos com viagem oficial para o exterior, foi substituído em 03/09/2003, não participando da fase de análise técnica das propostas, iniciada em 08/09/2003.
14/07/2005
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