Todo o contrato administrativo, principalmente, originário de licitações públicas deve refletir um equilíbrio econômico/financeiro. Tal equilíbrio decorre da aceitação, das partes (Órgão Público e Particular), de todas as condições, direitos e deveres nele contidos.
As partes, ao assinarem o contrato, estão cientes de suas obrigações e deveres e também estão cientes do objetivo e do resultado financeiro posto no contrato. Nenhuma das partes pode atribuir ônus ou esforço do outro, que não esteja disposto no referido contrato. Portanto, existe uma EQUAÇÃO econômico/financeira que rege as disposições e as relações contidas nesse contrato.
Ocorre que o contrato administrativo é estático, ou seja, reflete uma realidade existente na data em que está sendo assinado. No entanto, vários são os fatores que afetam e desequilibram a equação desse contrato.
Podemos citar como exemplo, uma empresa que assinou contrato para fornecer mesas e cadeiras escolares, onde a matéria prima principal era o aço. Se no decorrer da entrega das cadeiras e mesas houver um aumento SIGNIFICATIVO e IMPOSSÍVEL de ser percebido quando da assinatura do contrato, caberá ao fornecedor solicitar o reequilíbrio da equação econômico/financeira desse fornecimento.
É lógico que cabe ao fornecedor provar e apresentar documentações que demonstrem, efetivamente, essa situação. Chamamos isso de FATO SUPERVENIENTE E IMPREVISTO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
A pouco tempo, tivemos dois episódios, público e notórios que ensejaram o reequilíbrio dos contratos de fornecimento junto a órgãos públicos, qual sejam: o aumento no preço do tomate e a falta de extração de areia no Estado do Rio Grande do Sul.
Hoje, estamos enfrentando o aumento descontrolado da cotação do dólar. Essa situação PODE, em alguns casos, ensejar o pedido de reequilíbrio.
DAVID DE VARGAS D’ÁVILA
Advogado e Especialista em licitações públicas
13/09/2013
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