SÃO PAULO - O Senado aprovou o projeto de lei que amplia o prazo para as empresas se adequarem ao novo Código Civil para janeiro do ano que vem. O prazo anterior era 11 de janeiro deste ano. As empresas deverão atualizar os seus contratos sociais ou estatutos nas Juntas Comerciais.
A nova legislação classifica os contratos como sendo sociedades empresariais, os que organizam empresas, e simples, os que incluem, por exemplo, os contratos de cooperativas. No Código antigo, as divisão era entre sociedade civil e comercial.
O advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Campinho, explicou que a principal alteração diz respeito às empresas de natureza limitada, cuja maioria é formada por empreendimento de micro, pequeno e médio porte. As empresas com se encaixam nesse perfil e tiverem mais de 10 sócios deverão formar uma assembléia geral – como nas sociedades anônimas – e publicar as suas decisões no Diário Oficial e em um grande jornal.
A lei prevê punições para aquelas empresas que não se adaptarem às novas regras. Por exemplo, elas ficaram proibidas de participar de processos de licitação pública.
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